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16/01/2019 - 18h01
As embalagens de alimentos destinados ao público infantil (0 a 12 anos incompletos) não devem ter partes cortantes ou perfurantes ou que possam ser facilmente destacadas e engolidas, de acordo com o Projeto de Lei 10942/18. O texto também proíbe a existência de componentes tóxicos.
Pelo texto, as categorias e grupos de alimentos destinados prioritariamente ao público infantil serão definidos em regulamento pelos órgãos de saúde pública e vigilância sanitária. A medida entrará em vigor no prazo de 120 dias após a publicação da lei, se aprovada.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
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