A 3ª turma do TRT da 9ª região converteu a justa
causa de um ex-funcionário do McDonald's em despedida sem justa causa
por entender que o motivo da dispensa – o empréstimo de um saco de
batatas fritas para o Burguer King – não foi grave o suficiente para
aplicação da medida.
O funcionário foi demitido por justa causa por ter emprestado uma caixa
de batatas fritas para a rede de fast-food concorrente Burg King. Na
ação contra a empresa, o trabalhador disse que não agiu com má-fé e que
houve mero empréstimo com devolução posterior. A empresa, por outro
lado, reafirmou a conduta grave do trabalhador, pois o manual de
práticas de trabalho, política e segurança da empresa proíbe este tipo
de atitude.
O juízo de 1º grau manteve a justa causa pois entendeu que a conduta do
trabalhador está expressamente prevista no manual e concluiu que o
ex-funcionário ignorou seu dever de lealdade ao empregador.
Ao analisar o recurso do trabalhador, a desembargadora Thereza Cristina
Gosdal, relatora, concluiu que a penalidade por justa causa é nula pois
não ficou comprovada a prática de ato grave o suficiente para ensejar a
dispensa por justa causa.
Para a relatora, a empresa deveria ter ponderado as peculiaridades do
caso antes de decidir pela aplicação da penalidade mais grave. Ela
verificou que a prova oral evidenciou que o empréstimo mútuo de
alimentos entre as redes era prática comum e, inclusive, autorizada pelo
gerente geral.
"A aplicação da justa causa é a pena mais grave que o empregador pode imputar ao empregado, razão pela qual exige prova robusta e incontestável de fato que impeça a continuidade da relação de emprego."
Assim, a relatora converteu a justa causa em despedida sem justa causa
por iniciativa do empregador e condenando a empresa ao pagamento de
verbas trabalhistas. O entendimento da desembargadora foi acompanhado
por unanimidade.
Veja o acórdão.
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