Presume-se discriminatória a demissão de empregado que sofre de doenças malignas. Este foi o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho ao manter acórdão que determinou que uma empresa reintegre uma funcionária demitida durante o tratamento de câncer.
Na decisão, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais aplicou a Súmula 443 do TST, determinando ainda o restabelecimento do plano de saúde da funcionária.
“Embora tal suposição não seja absoluta, podendo ser afastada em caso de robusto acervo probatório em sentido contrário, não é o que se divisa na espécie. Na época da dispensa, a empregada encontrava-se em tratamento em virtude da patologia que a acometeu (neoplasia maligna mamária e de cólon) e, por essa razão, considerou que a dispensa ocorreu de forma discriminatória”, diz o acórdão.
A relatora, ministra Maria Helena, destacou que o rompimento do vínculo empregatício enquanto o tratamento da doença está sendo feito causa dano de difícil reparação para o trabalhador, e ainda soma à situação um prejuízo financeiro que pode afetar a subsistência do empregado.
“O rompimento do vínculo empregatício na constância do tratamento da doença implica dano de difícil reparação para o trabalhador, porquanto soma à situação, por si só delicada, um prejuízo financeiro que atinge a sua própria subsistência”, ressaltou.
Casos comuns
O advogado da funcionária, Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos, destaca que casos como esse são muito comuns e essas decisões são importantes para oferecer segurança jurídica aos trabalhadores que enfrentam doenças que exigem tratamentos longos.
“A decisão do TST é muito importante porque privilegiou princípios da Constituição importantes como o direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana”, afirma Tolentino.
Nossas Redes Sociais