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Anatel agora fiscaliza eletrônicos importados junto à Receita Federal

IDGNOW
28/11/2018 - 18h18 


Anatel informou nessa terça-feira (27) que começou a fiscalizar, junto à Receita Federal, remessas postais e expressas internacionais que chegam às unidades de recebimento e tratamento de encomendas dos Correios no Brasil. Segundo a agência, a medida busca garantir que os produtos para telecomunicações que entram no País atendam a padrões mínimos de segurança e qualidade, "além de evitar possíveis interferências em faixas de frequência dos serviços do setor".

A medida pode soar como um banho de água fria para brasileiros que compram celulares e drones importados de países como a China, por exemplo.

Em comunicado publicado no site da Anatel, a agência lembra que quem importa equipamentos legalmente tem que garantir o recolhimento dos impostos e cumprir outros requisitos. Um deles é sua homologação. "A Receita Federal tem um convênio com os Correios e analisa, no centro da triagem, todos os aparelhos que vêm no exterior", reforça o comunicado. 

Isso quer dizer que se o produto apreendido não contar com o selo de homologação, ele será apreendido e os órgãos competentes irão exigir que o proprietário solicite sua homologação junto à Anatel. A função da Agência nesse processo de fiscalização é de prestar assessoria, listando quais produtos necessitam ser homologados.
A Anatel ainda ressalta que a importação de produtos de telecomunicações por consumidores por meio dos Correios é proibida no Brasil e explica: "o consumidor pode trazer um equipamento em mãos ao voltar de viagens internacionais, mas não pode encomendar tais produtos do exterior por correspondência. As importações regulares de equipamentos de telecomunicações seguem legislação específica".
Taxas

Para cobrir os custos administrativos durante o processo de homologação para uso próprio é cobrada uma taxa de R$ 200. 

Essa taxa incide, por exemplo, quando um consumidor compra um produto pessoalmente no exterior, volta ao Brasil e verifica que ele não havia passado por um processo de homologação compatível com a regulamentação brasileira. Já para a homologação com fins comerciais a taxa é de R$ 500. Tais valores são destinados ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
Quais produtos entram na regra?
Os equipamentos de telecomunicações são divididos em três categorias. A primeira engloba equipamentos terminais destinados ao uso do público, como, por exemplo, telefone celular, baterias para celular e cabos para uso residencial.

A segunda abarca equipamentos como antenas, equipamentos com interfaces wi-fi, bluetooth e drones. Já a última categoria diz respeito a equipamentos que precisam da garantia da interoperabilidade e confiabilidade das redes, compatibilidade eletromagnética e da segurança elétrica.
No caso de equipamentos classificados na categoria II (wi-fi, bluetooth e drones), eles podem ser homologados por meio de uma Declaração de Conformidade. A fim de facilitar o procedimento, a Agência aceita esse documento, por meio do qual o interessado apresenta uma certificação estrangeira em substituição aos testes nacionais. 

Essa declaração deve ser requerida ainda no país de origem do produto. Ou o consumidor (pessoa física) pode declarar que o produto destinado a uso próprio está em conformidade com as regras da Anatel. O consumidor interessado em preencher o documento deve acessar o Manual de Declaração de Conformidade.
Os equipamentos das outras duas categorias não podem ser submetidos a esse procedimento. Eles, necessariamente, precisam ser certificados e homologados pela Anatel. Mais informações sobre os procedimentos, podem ser acessados no portal.
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