Qual tempo mínimo de trabalho para ter direito ao benefício do Seguro-Desemprego

Qual tempo mínimo de trabalho para ter direito ao benefício do Seguro-Desemprego em 2018. Criado em 1986 para amparar o trabalhador, o seguro-desemprego é um benefício que oferece auxílio financeiro temporário aos funcionários demitidos sem justa causa. O dispositivo é assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e garantido pela Constituição Federal de 1988, que consagrou o direito à proteção social do trabalhador em situação de desemprego involuntário.
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Amo Direito · November 16, 2018 
 
 
Qual tempo mínimo de trabalho para ter direito ao benefício do Seguro-Desemprego em 2018. Criado em 1986 para amparar o trabalhador, o seguro-desemprego é um benefício que oferece auxílio financeiro temporário aos funcionários demitidos sem justa causa. O dispositivo é assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e garantido pela Constituição Federal de 1988, que consagrou o direito à proteção social do trabalhador em situação de desemprego involuntário.

Quem tem direito?


Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta - quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo. Mas atenção: não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro, nem possuir participação societária em empresas.

Tempo mínimo de trabalho


O trabalhador recém-demitido receberá entre três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado. Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por nove meses. Já na terceira e nas demais, no mínimo seis meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

Como solicitar o Seguro-Desemprego?


É necessário, antes de qualquer coisa, fazer o agendamento online para comparecimento a um posto de atendimento do Sine. O agendamento é feito por meio do Sistema de Atendimentos Agendados, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em alguns estados é preciso ligar no 158 e pedir orientação. Agendado, o cidadão deve comparecer no dia, local e horário marcado, com os documentos em mãos. A primeira parcela do benefício estará disponível 30 dias após o atendimento.

Prazos


Atualmente, trabalhadores em atividades formais têm um período de 7 a 120 dias, contado da data de demissão. Domésticos e profissionais resgatados na situação de escravidão têm prazo de 7 a 90 dias. No caso dos pescadores, a partir da data em que for proibida a pesca, o profissional terá até 120 dias.

Como é calculado o valor do benefício?


O valor a ser recebido pelo trabalhador demitido dependerá da média salarial dos contracheques dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o benefício nunca será inferior ao salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 954,00 reais, e nem superior a R$ 1.677,74, teto do benefício.

Como sacar o benefício do Seguro-Desemprego?


Basta ir até uma agência ou um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal. Casas lotéricas ou qualquer ponto de atendimento Caixa Aqui também realizam o pagamento. Para realizar o saque, leve o seu cartão cidadão e a senha.

Saiba quais documentos levar para solicitar o seguro-desemprego:


  • Documento de identificação com foto – CNH, RG, CTPS;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira de trabalho (CTPS);
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento do seguro-desemprego/Comunicação de Dispensa impresso;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho;
  • Documento de levantamento do FGTS ou extratos dos depósitos.

Por Redação Portal
Fontes: www.brasil.gov.br e www.mixvale.com.br
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