Justiça determina a retirada de azeite do mercado após ação da PROTESTE

Entenda o caso
SEU DIREITO- BRASIL
PROTESTE
25 outubro 2018 

Após testarmos mais de 60 marcas de azeites extravirgens em laboratórios devidamente acreditados pelo Ministério da Agricultura (Mapa) e pelo Conselho Oleícola Internacional (COI), detectamos sete marcas com indícios de fraude, ou seja, sinais da adição de outros óleos vegetais.
Portanto, os mesmos não poderiam sequer ser considerados azeites.
Mas a boa notícia é que, na última terça-feira, obtivemos liminar favorável no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, referente à ação judicial movida pela PROTESTE contra a marca Borgel (distribuído pela Comercial Zaragoza Imp. e Exp. Ltda).
Vale lembrar que a marca Borgel já havia sido reprovada em nosso teste anterior pelo mesmo motivo.
Além disso, ingressamos com ações judiciais contra as outras seis empresas responsáveis pelos azeites fraudados.
O objetivo é conseguir retirar imediatamente do mercado todos os lotes de produtos fraudados.
Em resposta ao nosso pedido, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que a marca de azeite extravirgem Borgel retire imediatamente o produto (lote 006validade: 02/01/2020) das prateleiras de todos os estabelecimentos, sob pena de multa diária de R$50.000,00, se não o fizer.
O que fazer caso tenha comprado o lote fraudado
Os consumidores que compraram o azeite BORGEL, lote 006, têm o direito de pedir ao fornecedor o dinheiro de volta.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo 4004-3907.
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