Na hora de ir às compras, fique atento aos valores das mercadorias.

Fique atento e saiba o que fazer caso preço seja diferente.
SEU DIREITO- BRASIL
 De acordo com o artigo 5º da lei 10.962/04, caso o consumidor note que o preço do produto no caixa é diferente do exposto na prateleira, o valor a ser pago deverá ser o menor entre eles. Saiba mais: http://bzz.ms/1KKV



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