De
acordo com o artigo 5º da lei 10.962/04, caso o consumidor note que o
preço do produto no caixa é diferente do exposto na prateleira, o valor a
ser pago deverá ser o menor entre eles. Saiba mais: http://bzz.ms/1KKV
Na hora de ir às compras, fique atento aos valores das mercadorias.
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