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Formas de pagamento: as lojas são obrigadas a aceitar todas elas ?

Procon Vitória- June 26, 2018

Dinheiro em espécie, cartão de crédito, cartão de débito, cheque… afinal, os estabelecimentos comerciais são obrigados a aceitar t0das as formas de pagamento?


Saiba que a única forma de pagamento que os estabelecimentos devem, obrigatoriamente, aceitar, é o dinheiro em espécie. Quanto às outras, cabe cada um definir, desde que respeitadas certas regras. Para esclarecer o tema, o Procon Vitória preparou o guia a seguir:
  • As lojas são obrigadas a aceitar cheque como forma de pagamento?
Não, a aceitação do cheque é opcional. No entanto, o estabelecimento que optar por não receber esse tipo de pagamento deverá informar de maneira clara, precisa e sobretudo ostensiva, com cartazes em local de fácil visualização sobre a restrição. Isso irá evitar dúvidas ou constrangimento para o consumidor.
  • O fornecedor pode exigir o cadastramento do consumidor para aceitar o pagamento com cheque?
Sim, desde que o consumidor seja informado previamente desse cadastro, com cartazes exibidos no local.
  • A loja pode exigir a apresentação de cartão do banco para aceitar o cheque do consumidor?
Não, isso seria abusivo. Segundo o Banco Central, o fornecimento do cartão magnético é disponibilizado em alternativa ao talão e, dessa forma, não são todos os consumidores que apresentam os dois documentos.
  • O fornecedor pode estipular valores máximos ou mínimos para aceitar o pagamento em cheque?
Não. Se o fornecedor aceita pagamentos em cheque, não pode fazer essa diferença. A prática é considerada abusiva.

  • Se a conta bancária do consumidor é recente, o pagamento em cheque pode ser recusado?
Não. A exigência é discriminatória e fere o princípio da igualdade e da boa-fé. O consumidor não pode ser prejudicado pelo fato de sua conta ser recente. O tempo de abertura de conta não comprova seu poder de compra, nem as suas condições econômicas. A prática é proibida pela Lei 7.665/03.
  • Cheques de terceiros podem ser recusados?
Sim. O estabelecimento pode se recusar a receber cheques de terceiros, mas a restrição deve ser comunicada antecipadamente ao consumidor, de forma clara, como por meio de cartazes, a fim de se evitar constrangimento.
  • As lojas ou prestadoras de serviços são obrigadas a aceitar cartão de crédito ou débito?
Não. Mas caso não aceitem, isso deve ser informado previamente ao cliente, com cartazes em locais de fácil visualização. Cabe dizer que quando o pagamento em cartões de crédito ou débito é aceito o fornecedor não pode repassar ao consumidor os encargos da administração do cartão.
  • Como pode ser feito o parcelamento no cartão de crédito?
Podem ser cobrados juros no parcelamento, desde que as condições de venda a prazo sejam informadas previamente ao consumidor. Deverá ser informado, junto ao produto ou prospecto do serviço, o valor total, a quantidade de parcelas, os respectivos valores de cada uma e principalmente o valor diferenciado caso o preço na venda parcelada seja diferente da venda à vista.
  • A loja pode estabelecer limites máximos ou mínimos para aceitar pagamento por cartão de crédito?
Não. Uma vez que ela aceita o pagamento por cartão de crédito, não pode impor limite de valor de venda, assim como não pode impor limite de parcela mínima.
Apenas pode haver limitação de valores máximos para pagamentos com cartão de crédito quando estipulado pela operadora do cartão, diante do limite de crédito do cliente.
  • No que prestar atenção quanto ao parcelamento no cartão?
O fornecedor deve informar, na venda a prazo, dos eventuais acréscimos sobre o valor à vista. Deve ser informado o total dos juros de mora cobrados, a taxa anual efetiva de juros, bem como a soma total a pagar com ou sem financiamento.
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