Todo ano, cerca de 1,5 milhão de celulares são roubados ou furtados no Brasil, segundo a Agência nacional de Telecomunicações (Anatel).
O problema é que boa parte dos usuários desses aparelhos, clientes pós-pagos, continua sendo cobrada por suas operadoras, mesmo após a comunicação da perda, do roubo ou do furto e sem poder utilizar os serviços.
Uma recente decisão judicial, no entanto, determina que seja criada uma norma impedindo que as operadoras de telefonia celular sigam cobrando a mensalidade desses clientes.
A ordem partiu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O MPF considerou que a Anatel não cumpriu seu papel de defender o equilíbrio na relação dentre consumidores e prestadoras do serviço de telefonia.
Multas também estarão proibidas
Com a nova regra, a ser criada pela Anatel, as operadoras também estarão proibidas de aplicar multas, caso o usuário queira cancelar o contrato.
Além disso, essas empresas deverão agilizar a solução dessas eventuais demandas e interromper a cobrança quando o consumidor comunicar que desejar encerrar o contrato.
Vale lembrar que, nos casos de roubo ou furto, o consumidor deve enviar o número de série do aparelho ao Cadastro Nacional de Estações Móveis Impedidas (Cemi), supervisionado pela Anatel, e operado pela ABRTelecom.
Este cadastro pode impedir a reutilização do aparelho e inibir a ação de criminosos.
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