STF extingue ação sobre indenização em caso de morte de servidores em serviço

A 1ª turma do STF extinguiu, sem resolução de mérito, ação cível originária na qual a Defensoria Pública da União pleiteava que os dependentes dos servidores civis e militares mortos no exercício da função ou executados em razão dela fossem indenizados em R$ 100 mil.
SEU DIREITO- BRASIL


Migalhas · 
Setembro 11, 2018


A 1ª turma do STF extinguiu, sem resolução de mérito, ação cível originária na qual a Defensoria Pública da União pleiteava que os dependentes dos servidores civis e militares mortos no exercício da função ou executados em razão dela fossem indenizados em R$ 100 mil. A decisão se deu nesta terça-feira, 11, por unanimidade, de acordo com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.



A DPU defendeu a extensão do previsto no art. 7º da lei 11.473/07. A norma, ao dispor sobre as atividades de cooperação federativa em ações de segurança pública, assegurou o pagamento de indenização à família do servidor morto em combate ou ao próprio, caso fique incapacitado para o trabalho, durante operações da Força Nacional de Segurança Pública.

Para a Defensoria, o pagamento da indenização apenas aos vitimados em ações da Força Nacional viola o princípio da isonomia, não havendo qualquer fundamento para discriminar os demais servidores.

O ministro Luís Roberto Barroso extinguiu a ação monocraticamente, em dezembro de 2017. A DPU, então, interpôs o agravo regimental contra a decisão, julgado pela 1ª turma.

Para Barroso, a tese de violação ao princípio da isonomia revela alegação de inconstitucionalidade por omissão parcial do artigo 7º da lei 11.473/07. No entanto, a Defensoria Pública não tem legitimidade prevista na Constituição para instaurar processo de fiscalização normativa abstrata (como ADIn ou ADC), ainda que sob o rótulo de ação cível originária.

De acordo com o ministro, a DPU propôs a ação civil originária quando, na verdade, pretende, pelo reconhecimento da omissão parcial, estender a todas as pessoas mortas em serviço o beneficio que a lei deu aos integrantes da Força Nacional. “Foi uma forma tinhosa e inteligente porém, flagrada, de contornar a ausência de legitimação ativa da DPU para este pleito.”

Apresentando voto-vista na sessão de 21 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes concordou com o relator. “A DPU pretendeu utilizar a ação civil originária como ação direta de inconstitucionalidade por omissão, e mais, criando aqui uma obrigação imediata de pagamento por parte da União.”

O entendimento também foi acompanhado pela ministra Rosa Weber. Pediu vista na ocasião o ministro Marco Aurélio, que na sessão de hoje acompanhou o relator.
Processo: ACO 3061migalhas.com.br · September 11, 2018
Consentimento de Cookies
Utilizamos cookies neste site para analisar o tráfego, lembrar suas preferências e otimizar sua experiência.
Oops!
It seems there is something wrong with your internet connection. Please connect to the internet and start browsing again.
AdBlock Detected!
Detectamos que você está usando um plugin de bloqueio de anúncios no seu navegador.
A receita que ganhamos com os anúncios é usada para gerenciar este site. Solicitamos que você coloque nosso site na lista de permissões do seu plugin de bloqueio de anúncios.