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Temer sanciona lei de proteção de dados pessoais. Saiba o que muda a partir de agora

G1 ·
Agosto,14, 2018


O texto entrará em vigor daqui a um ano e meio e regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial.

A lei foi sancionada em uma cerimônia no Palácio do Planalto. O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Congresso no mês passado e foi chamado pelos parlamentares de "marco legal de proteção, uso e tratamento" de informações.
A lei determina que o uso dos dados exige consentimento do titular, que deve ter acesso às informações mantidas por uma empresa. O tratamento das informações também será permitido se estiver dentro das hipóteses previstas na proposta, como obrigações legais, contratuais e proteção do crédito.

Veto

Conforme o texto da lei sancionada, divulgado pelo Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer vetou os artigos da lei que tratavam sobre criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Vinculada ao Ministério da Justiça, a autoridade teria função de órgão regulador para fiscalizar as normas de proteção de dados e aplicar sanções para quem descumprisse a legislação.
Segundo o presidente, houve um "vício de iniciativa" na criação da autoridade e, por isso, declarou que enviará um projeto ao Congresso sobre o mesmo tema. No entendimento do governo, cabe ao Executivo propor a criação.
Temer não informou quando enviará o projeto ao Congresso. Questionado após a cerimônia sobre se a autoridade ficará vinculada ao Ministério da Justiça, o presidente afirmou que ainda vai definir.
"Vou definir, vou mais ou menos deixar tal como está do projeto. A questão teve vício de iniciativa. Portanto, vou consertar este vício de iniciativa, nada mais do que isso. No mais, continua igual", disse.
Em entrevista, o ministro da Ciência, Tecnologia e Comunicações, Gilberto Kassab, explicou que o governo vai discutir se autoridade ficará vinculada ao Ministério da Justiça ou à "área da pesquisa, inovação e ciência".

Multas

Ao sancionar a lei, Temer manteve no texto a previsão de multas para empresas que descumprirem a lei. Os valores podem ir de até 2% do faturamento da empresa, limitados a R$ 50 milhões por infração.
Temer, contudo, vetou outras punições para as empresas, entre as quais:
  • suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados e a suspensão do exercício da atividade de "tratamento de dados" por até 12 meses;
  • proibição parcial ou total do exercício das atividades das empresas relacionadas ao tratamento de dados.

Outros pontos

Entre outros pontos, a lei sancionada estabelece que:
  • Dados de crianças devem ser tratados com o consentimento dos pais;
  • Informações sobre a saúde das pessoas podem ser utilizadas para pesquisa;
  • Dados pessoas deverão ser excluídos após o encerramento da relação entre o cliente e a empresa;
  • Os titulares das informações poderão corrigir dados que estejam de posse de uma empresa;
  • A transferência de dados pessoais só poderá ser feita a países com nível "adequado" de proteção de dados.
Além disso:
  • as empresas deverão coletar somente os dados necessários aos serviços prestados;
  • a lei não se aplica no caso de dados usados para fins jornalísticos ou artísticos, de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigações e repressão de crimes;
  • as empresas deverão adotar medidas de segurança para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de "situações acidentais ou ilícitas" de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
  • o responsável pela gestão dos dados deverá comunicar casos de"incidente de segurança", como vazamentos, que possam trazer risco ou dano ao titular das informações.

'Garantia dos direitos'

Em discurso durante a cerimônia, Temer afirmou que a sanção da lei garante o direito à intimidade, privacidade e honra, mas também assegura valores como liberdade de imprensa e liberdade de iniciativa.
O presidente disse que a lei preservar direitos individuais, porém não impõe restrição para investigações de "atos criminosos".globo.com · August 14, 2018
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