O que é Seguro-Desemprego
O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos
trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em
dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas
de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
No Aplicativo Caixa Trabalhador, você
se informa sobre o PIS, o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, confere o
calendário de pagamentos, consulta as parcelas liberadas e ainda tira
dúvidas. E tudo isso com apenas alguns toques.
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- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
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Solicite o benefício
O trabalhador solicita o benefício nas SRTE - Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo MTb – Ministério do Trabalho. -
Verifique as condições
Verifique se você se enquadra nas condições necessárias para receber a assistência financeira temporária. -
Retire
Se você tiver conta Poupança (013) ou conta Caixa Fácil (023), a parcela será creditada automaticamente, desde que a conta seja individual e possua saldo e movimentação.
O benefício pode ser retirado em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da Caixa.
Documentos
- Documento de identificação;
- CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- CPF.
Valor e pagamento das parcelas
Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa.
Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.
O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:
Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.
O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:
- morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
- grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
- moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
- ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
- beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.
Prazos
O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
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