03 agosto 2018
A companhia aérea é a responsável pelas bagagens despachadas antes do voo. Exija seus direitos e não deixe que o problema estrague sua viagem!
Uma das situações mais corriqueiras no serviço de transporte aéreo é o extravio de bagagem. Este problema é crescente tanto para voos nacionais quanto internacionais. A empresa aérea deve devolver a bagagem após o voo nas mesmas condições em que foi despachada.
Porém, o que fazer se houver um problema? Quais providências tomar? Saiba como proceder quando isso ocorrer e quais os seus direitos como passageiro.
O consumidor deve ficar atento com sua bagagem no aeroporto até o momento de despachá-la, pois enquanto estiver na posse dos seus bens, a responsabilidade é sua. A partir do momento em que é realizado o check in e a mala é entregue para companhia aérea, a responsabilidade é transferida para empresa que deverá tomar todas as medidas necessárias para sua segurança.
O consumidor deve ficar atento com sua bagagem no aeroporto até o momento de despachá-la, pois enquanto estiver na posse dos seus bens, a responsabilidade é sua. A partir do momento em que é realizado o check in e a mala é entregue para companhia aérea, a responsabilidade é transferida para empresa que deverá tomar todas as medidas necessárias para sua segurança.
Uma dica importante é: se você for transportar itens de valor, como aparelhos eletrônicos ou joias, por exemplo, o ideal é levá-los na bagagem de mão. Porém, caso seja necessário despachá-los, você pode declarar o valor dos bens no momento do check-in, por meio de um formulário a ser entregue à companhia aérea, chamado de “Declaração Especial de Valor”.
Com essa declaração, a companhia aérea deverá se responsabilizar pelos objetos declarados inclusive ressarcindo o valor integral declarado, caso haja extravio. Para tanto, é cobrada uma taxa no ato de confirmação. Não esqueça de exigir a sua nota fiscal.
Conheça seus direitos
Em casos de extravio ou até mesmo danos na bagagem, a empresa aérea será obrigada a indenizar o consumidor. Trata-se de uma falha na prestação do serviço, que ocorre quando o serviço não é fornecido de maneira adequada. Conforme o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor.
Se a mala for extraviada em voos domésticos, a empresa tem até sete dias para localizar e devolver a bagagem. Já em voos internacionais o prazo máximo é de 21 dias. Se a bagagem não for devolvida nesses prazos, a companhia aérea deve indenizar o passageiro em até sete dias.
O que fazer?
Ao despachar sua mala, guarde sempre o comprovante do despacho da bagagem. Na hora de retirá-la de volta, caso não a localize ou ocorra algum problema, procure imediatamente um funcionário da empresa dentro do aeroporto, pode ser na área de desembarque ou nos guichês de atendimento.
Registre sua reclamação e preenche o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) ou outro documento formal que confirme o ocorrido. Abra também uma ocorrência na Agência Nacional de Aviação Civil — ANAC.
Se a mala for extraviada em voos domésticos, a empresa tem até sete dias para localizar e devolver a bagagem. Já em voos internacionais o prazo máximo é de 21 dias. Se a bagagem não for devolvida nesses prazos, a companhia aérea deve indenizar o passageiro em até sete dias.
O que fazer?
Ao despachar sua mala, guarde sempre o comprovante do despacho da bagagem. Na hora de retirá-la de volta, caso não a localize ou ocorra algum problema, procure imediatamente um funcionário da empresa dentro do aeroporto, pode ser na área de desembarque ou nos guichês de atendimento.
Registre sua reclamação e preenche o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) ou outro documento formal que confirme o ocorrido. Abra também uma ocorrência na Agência Nacional de Aviação Civil — ANAC.
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