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Jurídico: O que fazer ao perder a nota fiscal de um produto?

Via: Procon Vitória ·
Junho 26, 2018


A nota fiscal é muitas vezes imprescindível para realizar a troca de uma mercadoria ou fazer uma reclamação. Mas e se o consumidor perder esse documento?
Caso o consumidor perca a nota fiscal, poderá utilizar o comprovante de venda para exercer o direito de garantia ou solicitar a reparação de vício apresentado na mercadoria. O fornecedor não pode limitar o direito pelo fato de o consumidor apresentar outro documento que não a nota fiscal.
A gerente do Procon Vitória, Herica Correa Souza, lembra que o comprovante de vendas apresenta informações suficientes, como local de venda, data e características do produto, que podem comprovar sua procedência.
Ela explica que o fornecedor somente ficará isento de qualquer assistência caso seja verificado que a mercadoria não foi comercializada por ele.
A gerente acrescenta que se a nota fiscal não estiver preenchida corretamente, o cidadão não poderá ser responsabilizado e, assim, o fornecedor não poderá negar assistência. “A obrigação do preenchimento correto é do fornecedor”, pontua.
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