Diariamente são veiculadas inúmeras notícias relacionadas a acidente no trânsito.
Noticía a Polícia Rodoviária Federal que no ano de 2014 foram registrados quase 170 mil acidentes (relacionados aos acidentes nas rodovias federais e que foram registrados – sem falar daqueles que não foram registrados e ocorreram dentro das cidades, o que é mais comum).
Ademais, informações da Seguradora-Líder-DPVAT apontam que foram pagas mais de 760 mil indenizações do Seguro-DPVAT às vítimas de acidente de trânsito, sendo que 78% (595.693) das indenizações pagas correspondem à cobertura de invalidez permanente, 15% (115.446), de reembolso de despesas médicas e 7% (52.226), de morte.
Outros dados importantes (também extraídos dessa rápida pesquisa na internet) demonstram que, aqui no Brasil, pelo menos 115 pessoas morrem em acidentes de trânsito, por dia. Se formos analisar o cenário mundial, morrem por dia aproximadamente 3,4 mil pessoas
_|| O que fazer ||_
1) Acidente sem vítima:
a) o primeiro passo é retirar os veículos da pista de rodagem. É importante desobstruir o trânsito sem ficar batendo boca com seu oponente de maneira infantil, atravancando o fluxo de carros. O nervosismo nessa hora de nada adiantará. Você deverá manter a cabeça fria, para realizar os procedimentos exigidos por lei.
b) Nesses casos normalmente a polícia não irá ao local. Caberá as próprias partes dirigirem-se ao órgão de trânsito responsável ou Delegacia Civil da área do acidente, com os veículos sinistrados, para lavrarem a ocorrência policial, normalmente para fins de reparação de danos.
c) Se os veículos envolvidos não tiverem condição de rodar, as partes podem providenciar o serviço de guincho para levar os carros até órgão responsável mais próximo para registrar a ocorrência ou ainda pedir apoio à PM, pelo telefone 19O.
c) É importante que você consiga o nome e o endereço de transeuntes que presenciaram o acidente para poder arrolá-los como testemunha do fato.
d) Qual a conseqüência na esfera criminal? Nenhuma, pois o acidente de trânsito sem vítima não caracteriza crime algum.
b) Nesses casos normalmente a polícia não irá ao local. Caberá as próprias partes dirigirem-se ao órgão de trânsito responsável ou Delegacia Civil da área do acidente, com os veículos sinistrados, para lavrarem a ocorrência policial, normalmente para fins de reparação de danos.
c) Se os veículos envolvidos não tiverem condição de rodar, as partes podem providenciar o serviço de guincho para levar os carros até órgão responsável mais próximo para registrar a ocorrência ou ainda pedir apoio à PM, pelo telefone 19O.
c) É importante que você consiga o nome e o endereço de transeuntes que presenciaram o acidente para poder arrolá-los como testemunha do fato.
d) Qual a conseqüência na esfera criminal? Nenhuma, pois o acidente de trânsito sem vítima não caracteriza crime algum.
2) Acidente com Vítima:
a) são vítimas : qualquer pessoa que se ferir, motorista, passageiro ou transeunte), mesmo que levemente.
b) deve ser acionada de imediato a Polícia Militar pelo fone 190 (e se houver feridos graves, ligar para o resgate fone 193). Nesses casos, vislumbra-se a ocorrência do crime de lesão corporal em sua forma culposa (negligencia, imperícia e imprudência) e, então, uma guarnição da PM ficará responsável pela apresentação dos envolvidos na Delegacia de Polícia mais próxima.
c) Os automóveis envolvidos não devem ser removidos do local do embate, que será preservado pela guarnição da P.M. á espera da realização da perícia técnica requisitada pelo Delegado de Polícia plantonista, responsável pela circunscrição.
Somente nos casos de obstrução da pista de rodagem, havendo a possibilidade de provocar outros acidentes, em razão da posição dos autos danificados, é que os veículos envolvidos serão removidos para local seguro, onde posteriormente passarão pela perícia técnica.
3)O que fazer se o outro condutor está aparentemente embriagado ou drogado?
Acione imediatamente a polícia militar, expondo a situação. As partes serão conduzidas á Delegacia de Polícia mais próxima, para elaboração da ocorrência, em que o condutor que aparenta estar embriagado responderá pelo crime do art.306 do Código Nacional de trânsito que dispõe o seguinte: "Conduzir veículo automotor, na via publica, sob influencia de álcool ou substancia de efeito análogo, expondo a dano potencial à incolumidade de outrem. Pena: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor".
Acione imediatamente a polícia militar, expondo a situação. As partes serão conduzidas á Delegacia de Polícia mais próxima, para elaboração da ocorrência, em que o condutor que aparenta estar embriagado responderá pelo crime do art.306 do Código Nacional de trânsito que dispõe o seguinte: "Conduzir veículo automotor, na via publica, sob influencia de álcool ou substancia de efeito análogo, expondo a dano potencial à incolumidade de outrem. Pena: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor".
4) Que providencia devemos tomar se o condutor do veículo que provocou o acidente de trânsito lograr fuga?
Avisar rapidamente pelo fone 190 o ocorrido a policia sobre as características do auto que deixou o local do acidente e a direção tomada pelo infrator. É importante saber que o Novo Código Nacional de trânsito estipula em seu art. 305, crime apenado com detenção de 6 meses a 1 ano ou multa, "quando se afastar o condutor do veículo do local do acidente para fugir a responsabilidade penal ou civil que lhe seja atribuída".
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_Seguro DPVAT_
Ressalte-se que as vítimas de acidente automobilístico, ou seus dependentes, fazem jus ao recebimento do Seguro-DPVAT, instituído pela Lei n.º 6.194/74, sendo que a vítima ou seu beneficiário, para receber a indenização, deve comparecer a uma Companhia Seguradora ou a um dos Pontos de Atendimento Credenciados e apresentar os seguintes documentos:
- Boletim de Ocorrência;
- Documentos pessoais e CPF;
- Comprovante de residência;
- Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- Certidão de óbito para os casos de indenização por morte;
- Laudo do IML para os casos de indenização por invalidez permanente;
- Relatórios médicos, comprovante de despesas e declaração da instituição que prestou o atendimento no caso de reembolso de despesas médicas.
- Documentos pessoais e CPF;
- Comprovante de residência;
- Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- Certidão de óbito para os casos de indenização por morte;
- Laudo do IML para os casos de indenização por invalidez permanente;
- Relatórios médicos, comprovante de despesas e declaração da instituição que prestou o atendimento no caso de reembolso de despesas médicas.
Tendo maiores transtornos, sempre é bom consultar um Advogado, seja para prestar breves consultorias ou até mesmo, representa-lo administrativamente ou judicialmente.
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