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Gorjeta em bares e restaurantes é opcional -

Procon Vitória ·
Junho 26, 2018



É sempre assim: o garçom traz a conta do restaurante já com a gorjeta adicionada ao valor total da nota. Mas você sabia que deixar os 10% de taxa de serviço é opcional, não podendo ser uma imposição do estabelecimento aos clientes?
A gerente do Procon Vitória, Herica Correa Souza, alerta que em caso de exigência do pagamento da gorjeta o cidadão deve denunciar a irregularidade ao órgão de defesa do consumidor.
“Cabe ao cliente decidir se quer ou não deixar 10% de gorjeta, uma gentileza que ele faz quando sente que foi bem atendido. Esse pagamento não pode ser encarado como uma regra e os estabelecimentos devem informar, de forma clara, que esse pagamento não é obrigatório”, orienta a gerente.
Também é ilegal a cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes, boates e demais estabelecimentos, conforme previsto no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. “Pode-se cobrar entrada e pelo que foi realmente pedido pelo cliente, mas não se pode cobrar uma consumação mínima”, explica a gerente do Procon Vitória.
Já em relação à exigência de pagamento do couvert artístico, Herica Correa esclarece que as casas podem realizar a cobrança desde que a atração artística seja ao vivo e que o valor seja informado ao consumidor desde o início de sua presença no local, como por meio de cartazes, no cardápio ou pelo garçom. A regra está na lei estadual nº 9.784/2012.
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