Consumidores não podem ser obrigados a comprar pacotes em hotéis!

Se o consumidor fizer reserva em hotel por telefone ou internet e se arrepender, ele poderá – em um prazo de 7 dias corridos – desistir da compra.
SEU DIREITO- BRASIL
Via: PROCON VITÓRIA/ES
Julho 18, 2018




Na hora de programar as férias, os cidadãos devem estar atentos a algumas práticas não raras encontradas no mercado, apesar de consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor. Eles não podem ser obrigados a comprar pacotes em hotéis e pousadas caso queiram se hospedar nos estabelecimentos. A gerente do Procon Vitória, Herica Correa Souza, explica que os hotéis não podem oferecer os pacotes como única alternativa. “Isso é caracterizado como venda casada, o que é ilegal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”, alerta. Ela esclarece que não há problema no oferecimento de pacotes em si, apenas quando eles são a única opção oferecida. “Essas situações ser denunciadas ao Procon”,alerta.
O Código de Defesa do Consumidor define (artigo 39, I) como venda casada a vinculação da venda de um bem ou serviço à compra de outros itens ou a imposição de uma quantidade mínima de produto ou serviço a ser adquirido. “Se o consumidor quiser ficar apenas uma noite em um hotel, ele não pode ser impedido disso no momento da reserva”, defende a gerente.
Direito de desistência
Se o consumidor fizer reserva em hotel por telefone ou internet e se arrepender, ele poderá – em um prazo de 7 dias corridos – desistir da compra. Esse direito é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49. Ainda segundo a legislação, “se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
Muitos hotéis e pousadas, porém, insistem em anunciar como não-reembolsáveis reservas a preços promocionais. Dessa forma, caso o consumidor mude de ideia ou não possa mais viajar, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor caso o estabelecimento se recuse a fazer o reembolso ou cancelamento da compra no cartão de crédito. “Mas é importante lembrar que o direito de arrependimento só vale para compras pela
internet ou telefone. Caso o consumidor tenha feito a reserva pessoalmente, o estabelecimento não será obrigado a fazer a devolver o dinheiro”, alerta.
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