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As contas não chegaram pelos Correios, e agora?

Procon/ES ·
Junho 26, 2018

A cada fim de mês, o carteiro bate a nossa porta entregando as contas para pagar. Mas como fica quando ele, por qualquer motivo, não aparece? Você sabe quais são seus direitos e deveres enquanto consumidor em relação ao pagamento de contas? O que fazer quando os boletos não chegam, ou chegam com atraso?
A gerente do Procon Vitória, Herica Correa Souza, alerta que o consumidor tem de pagar as contas em dia mesmo recebê-las fora do prazo de pagamento. Caso contrário, estará sujeito a multas e juros em decorrência do atraso na quitação do débito.
“Não importa o motivo pelo qual a conta não chegou até o consumidor, ele estará sujeito a multa e juros se não pagá-la em dia. A regra vale não apenas para as contas que chegam pelos Correios, mas também para aquelas que chegam pela Internet”, observa.
A gerente do Procon Vitória orienta que os consumidores observem das datas para pagamentos das contas e o prazo em que elas costumam chegar para que, caso não haja recebimento, eles tomem providências para realizar o pagamento dentro do prazo.
“Ao notar que o vencimento está próximo e o boleto não chegou, o cidadão deve entrar em contato com a empresa buscando uma nova forma de pagamento. Entre as alternativas, segunda via entregue por e-mail, depósito bancário ou geração código de barras para pagamento em caixa eletrônico”, orienta.
A gerente do Procon Vitória adverte que a emissão de uma nova fatura nuca poderá ser cobrada. Isso porque existe uma norma aprovada pelo Banco Central (resolução 3.693/09) que proíbe a taxa de boleto. Essa norma confirma o Código de Defesa do Consumidor, que já estabelecia que as despesas de processamento da fatura cabem ao fornecedor e não devem ser repassadas aos clientes.

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