No final de junho, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) divulgou em nota oficial que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), poderá ser usada como documento de identificação do motorista mesmo depois de vencida.
Na comunicação, o CONTRAN afirma que a validade do documento se refere ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. Ou seja, é proibido dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, mas os números dos documentos e a foto continuam valendo para comprovar os dados do motorista, fazendo assim o papel do RG.
Com isso, os órgãos públicos e todo o tipo de estabelecimentos comerciais não podem recusar a Carteira Nacional de Habilitação, mesmo vencida, sejam utilizadas como documento de identificação. A carteira de habilitação tem validade de cinco anos. Embora a lei determine que o RG não tenha validade. Ela poderá ser recusada caso esteja em mau estado de conservação e com informações apagadas, manchadas ou faltando.
Ah, mas vale lembrar que a lei de trânsito permite que o motorista dirija com a CNH vencida por mais 30 dias após a data da validade expirar. Se desrespeitar esse prazo, o condutor comete infração gravíssima, leva 7 pontos e a multa é de R$ 293,47. Fiquem espertos, viu!
Como informação é sempre importante. É interessante saber que além da sua CNH (vencida ou não), há outras opções de documentação que pode ser utilizada como documentação de identificação, são eles:
- Carteira de trabalho;
- Passaporte emitido pela Polícia Federal;
- Carteira profissional, como da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Carteira de identificação funcional, assim como o CRM;
- Identificação militar ou qualquer outro documento público.
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