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Sou obrigado a pagar os 10% da conta no restaurante?

Por Júlia  17 jan 2018, 15h09

São Paulo – Na semana passada, o estado do Rio de Janeiro proibiu os restaurantes por quilo de cobrarem taxa de serviço. A nova lei prevê que os estabelecimentos só podem cobrar pelos pedidos feitos diretamente aos garçons e voltou a levantar a questão: afinal, quando o cliente é obrigado a pagar os 10% da conta nos estados em que não há lei?
Mesmo sem uma norma específica, cobrar taxa de serviço por uma comida vendida a peso, da qual o próprio cliente se serve, é considerada uma prática abusiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor. Mas, supondo que o restaurante pratique essa abusividade, é bom lembrar: 10% na conta é sempre opcional.


“Mesmo nos restaurantes em que os garçons servem aos clientes, a taxa de serviço é facultativa e o consumidor não tem que se sentir constrangido ao se recusar a pagá-la”, esclarece a advogada da associação de consumidores Proteste Livia Coelho.
Se decidir não pagar os 10% da conta, o cliente também não é obrigado a se justificar. O estabelecimento pode questionar os motivos, com o objetivo de melhorar o atendimento, mas jamais pode constranger o consumidor com insinuações para coagi-lo a pagar.
No ano passado, uma lei nacional determinou que a gorjeta passasse a ser incorporada como parte do salário do funcionário. A lei garantiu o repasse da taxa de serviço aos trabalhadores, mas, para o consumidor, o pagamento continuou opcional.
“A nova lei é uma garantia  para os trabalhadores, que muitas vezes não recebiam a gorjeta, apesar do consumidor pagar”, explica Igor Marchetti, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
A lei não estabelece percentuais mínimos de cobrança. O restaurante fica livre para indicar uma taxa de serviço que seja menor ou maior que 10%. Também fica livre para determinar que a gorjeta só pode ser paga em dinheiro, por exemplo, e não com cartão.
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