Ter o veículo rebocado é uma dor de cabeça que nenhum motorista gostaria de ter. Fora o susto que é grande, né? Afinal, ninguém quer estacionar ou ter o mesmo apreendido por aí. Mas caso esse situação aconteça com você, preparamos uma listinha de itens que você deverá ter em mente.
Veículo rebocado tem jeito, vem ver como funciona agora:
O que acontece com o carro guinchado após a remoção?
Quando o agente de trânsito nota que o carro está em situação irregular, como, estacionado em local proibido, por exemplo, ele aciona o reboque para que o automóvel seja removido.
Outra situação comum de remoção é o veículo com a documentação irregular ser parado em blitz nas ruas.
O veículo rebocado então é levado para um pátio específico de veículos apreendidos.
Posso buscá-lo diretamente no pátio?
Para resgatar um veículo rebocado é necessário primeiramente procurar o Detran da sua cidade portando os seguintes documentos:
- Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo: o mais atual, original e cópia;
- RG: original e cópia;
- Carteira da habilitação.
Vale lembrar que os que não possuem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) deverão estar acompanhados de alguém que tenha a CNH. O veículo não deverá ter nenhum débito público, como IPVA, multas, seguro obrigatório, etc.
Ou seja, TODAS as dívidas deverão estar quitadas para o veículo ser liberado, inclusive as diárias do pátio deverão ser pagas.
Ainda serei multado além da remoção?
Como o veículo rebocado só sofreu a apreensão em função de uma infração de trânsito, obviamente existem prejuízos a arcar. Antes de buscar o seu veículo no pátio, sim, você deverá pagar as multas e as diárias correspondentes aos dias em que o veículo esteve no local.
O valor varia bastante de cidade para cidade, você pode procurar os preços no site do Detran do seu estado. No Rio Janeiro, por exemplo, conforme informado no site do órgão, a tabela para a liberação do veículo rebocado é a seguinte:
Classificação | Taxa de Diária | Taxa de Remoção |
---|---|---|
Leve A (moto, motoneta e ciclomotor) | R$ 40,46 | R$ 75,38 |
Leve B (automóvel, utilitário até 8 passageiros, caminhonete, camioneta, triciclo e quadriciclo) | R$ 88,39 | R$ 186,58 |
Leve C (utilitário acima de 8 passageiros ou de transporte de carga) | R$ 139,51 | R$ 270,21 |
Pesado (ônibus e caminhão) | R$ 171,64 | R$ 381,16 |
E se o veículo não estiver em meu nome?
Se o carro ainda estiver alienado à financeira, uma cópia autenticada do contrato de financiamento deverá ser apresentada. Se for um veículo adquirido de terceiros e ainda não tiver a titularidade transferida junto ao Detran, o atual proprietário pode apresentar o Recibo de Compra do Veículo preenchido da forma devida, com firma reconhecida em Cartório (no caso do vendedor).
Se o carro for de pessoa jurídica, a cópia autenticada do contrato social da empresa deverá ser apresentada, além das alterações contratuais para a verificação das pessoas com poderes para realizar a retirada do automóvel.
E se eu não for buscar o veículo rebocado?
Caso o veículo rebocado não seja resgatado do pátio em 90 dias, o automóvel vai a leilão, impossibilitando o proprietário de realizar a recuperação.
O negócio é ficar bem atento às leis de trânsito e, em caso de passar por uma situação como essa, tomar as medidas de recuperação do veículo o quanto antes. Não dá para bobear mesmo.
O veículo pode ser retirado do pátio pelo proprietário até o momento do leilão, depois de arrematado, o bem foi realmente perdido!
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