Quem tem direito a se aposentar por idade pelo INSS?

Concessão do benefício depende do tempo de contribuição, idade do segurado e também se o trabalhador é rural, urbano ou tem deficiência
SEU DIREITO- BRASIL
Via: R7 ·
Julho13, 2018



A aposentadoria por idade pelo INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) é um benefício devido ao trabalhador segurado que comprovar no mínimo 180 meses de contribuição e atingir uma determinada idade, que vai variar de acordo com o sexo e com algumas condições especiais. Saiba quais são:

Para o trabalhador urbano

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Para requerer a aposentadoria por idade, o trabalhador urbano deve comprovar:
Tempo de contribuição: 180 meses
  • Idade mínima: 65 anos para o homem ou 60 anos para a mulher

Para o trabalhador rural

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Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena), a idade mínima é reduzida em cinco anos.
  • Tempo de contribuição: 180 meses
  • Idade mínima: 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher
  • Estar exercendo atividade nessa condição no momento da solicitação do benefício.
  • Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano

Para o trabalhador com deficiência

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A pessoa portadora de algum tipo de deficiência física ou mental tem direito à redução de cinco anos na idade mínima para se aposentar, desde que tenha trabalhado todo o período nessa condição:
  • Tempo de contribuição: 180 meses efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência
  • Idade mínima: 60 anos para o homem e 55 anos para mulher;
  • Ser pessoa com deficiência, no momento do pedido do benefício, comprovando esta condição mediante avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS
Como pedir a aposentadoria por idade?
Os segurados poderão requerer esses benefícios por meio do Meu INSS ou pela central 135.

É possível pedir a aposentadoria por idade urbana de forma automática pelo site Meu INSS.

Como a concessão da aposentadoria por idade rural e da pessoa com deficiência depende de comprovação, é necessário agendar esse atendimento pela central 135 ou pelo portal Meu INSS.

Fonte: INSS
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