Karin Salomão · Julho 19, 2018-
São Paulo – A juíza do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria, no Distrito Federal, condenou a empresa Lojas Americanas S.A. ao pagamento de 3 mil reais por danos morais causados à consumidora. De acordo com a ação, o funcionário da loja teve conduta “agressiva e desarrazoada”.
A autora da ação narrou que, enquanto fazia compras em uma das lojas da companhia, sua neta de cinco anos urinou no chão e, por isso, pediu a uma das funcionárias um pano para que pudesse limpar a urina. Inicialmente, a funcionária falou que ela não precisaria se preocupar.
Porém, após pagar suas compras, a autora da ação relatou ter sido abordada pelo segurança da loja, que exigiu que ela limpasse o chão e entregou um pano e um rodo à sua nora, que a acompanhava na ocasião.
A consumidora, então, pegou seu celular para gravar a situação quando levou um tapa no braço do mesmo segurança, para impedi-la de filmar. Ela inicialmente pediu pagamento de 7 mil reais a título de danos morais.
Na sentença, a juíza destacou que “o funcionário apresentou um comportamento agressivo e desarrazoado, levando em conta que o infortúnio se deu por ação involuntária de uma criança de cinco anos, ainda sem condições fisiológicas de conter suas necessidades. A empresa não pode compactuar com tal comportamento”.
Quanto ao valor da indenização, a magistrada argumentou que “o valor deve ser fixado com parcimônia, de forma a compensar a vítima pela ofensa praticada, bem como evitar que tais condutas sejam repetidas pela parte requerida”.
Ainda cabe recurso da sentença. A Lojas Americanas informa que não comenta sentenças judiciais.
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