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Leilão de Motos e Carros. Saiba tudo pra não cair numa cilada.

Aquela dica marota que sempre damos aqui, vale muito pesquisar os lotes disponíveis. Fica muito mais fácil a procura quando se tem diversidade de categorias, marcas, modelos, anos, valores…


Por isso, é importante se atentar aos detalhes do veículo. Todas as informações são muito importantes para você saber o que está arrematando e como irá encontrar o automóvel escolhido.


Leia tudo na descrição da página do lote, façam uma procura pelo RENAVAM no site do DETRAN e principalmente consideram ir à visitação no dia marcado. 😉
As fotos ilustrativas e descrições dos bens a serem apregoados estão disponíveis no site da BRbid. O bem deverá ser visitado pelo interessado seguindo as regras do Pátio.
Carros e Motos de leilão serão vendidos no estado em que se encontram e sem garantia. Nenhum veículo possui chave, sendo que alguns precisam de nova codificação.
Não serão aceitas reclamações nem devoluções após a arrematação feita, sujeitando-se o arrematante às penas da lei e às multas explicitadas no Termo do Leilão. Também não serão aceitas quaisquer reclamações de terceiros com quem os arrematantes venham a negociar os lotes do leilão, bem como é
vedada tal negociação antes da retirada do lote do depósito.
Caso o veículo seja retirado do depósito, não poderá o arrematante pretender qualquer indenização ou desistência a título de divergência, bem como por consertos realizados no veículo, objeto de arrematação.


Lotes classificados como “Sem motor” só terão os motores retirados após o pagamento. A foto contendo o motor apenas ilustra o estado do veículo.
Para os veículos com “Kit-Gás” instalados que não possuem em seu registro, junto ao DETRAN, o GNV (gás natural veicular) como combustível, o custo para a regularização ficará por conta do arrematante, não podendo o mesmo alegar para qualquer fim o desconhecimento desta informação.
Para os veículos que possuem em seu registro GNV (gás natural veicular), é de responsabilidade do arrematante examinar se os componentes denominados “Kit-Gás” estão realmente instalados no veículo.

A informação constante no campo “combustível” refere- se exclusivamente ao registro do veículo junto ao DETRAN e não à existência ou não de qualquer acessório, sendo de responsabilidade do arrematante os custos para regularização.
O carro e moto de leilão arrematado não poderá circular de maneira alguma até o término do Processo Administrativo junto ao DETRAN. Caso o veículo seja apreendido após a data do leilão, ficará o arrematante responsável pela quitação do débito pendente.
Para os veículos com câmbio instalado que não possuem cadastro junto ao DETRAN, câmbio com a numeração deteriorada, câmbio com numeração sem visualização física e câmbio com ausência de numeração, o custo para a regularização ficará por conta do arrematante, não podendo o mesmo alegar para qualquer fim o desconhecimento desta informação.


Todos os DUDAS necessários para regularização do veículo serão responsabilidade do arrematante. Certificado de Segurança Veicular – CSV – se necessário.

A legalização dos documentos é de exclusiva responsabilidade do DETRAN e do arrematante. O leiloeiro não legaliza os documentos do bem arrematado. O prazo depende de ações do DETRAN e da Secretaria da Receita Estadual.
O arrematante deverá agendar a vistoria do veículo junto ao DETRAN após 30 dias da retirada do veículo do depósito, na forma do disposto na Lei Estadual nº 6657/2013 e Resolução Conjunta PGE/SEFAZ/DETRAN-RJ nº 175/20014.
Também fica sob a responsabilidades do arrematante:
1- O pagamento integral do IPVA do veículo referente ao ano da realização do leilão e do IPVA do ano em exercício, se a documentação for emitida no ano posterior a realização do leilão;
2- O acompanhamento do processo administrativo junto ao DETRAN para a devida transferência de propriedade do veículo;
3- O pagamento dos respectivos DUDAS;
4- A regularização da documentação de veículo que possuir Kit-Gás, caso seja necessária;
5- Seguro DPVAT, taxa DAD e taxa de vistoria do ano da realização do leilão e do ano seguinte, caso a regularização do veículo ultrapasse o ano da realização do leilão;
6- O pagamento para alteração de característica do veículo, caso necessário;
7- O agendamento da vistoria do veículo junto ao DETRAN e o cumprimento das demais exigências do órgão.
8- MULTA RENAINF, caso não haja saldo para a quitação dos débitos das multas informadas, o arrematante deverá aguardar a desvinculação por parte do órgão emissor da infração.
O que acharam desse post? Foi esclarecedor? Compartilhem com os amigos, é muito legal que todos tenham acesso a esse tipo de informação. A sua dúvida, também pode ser a do seu amigo. 😀
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