É seu Direito: Desde março 2018, Detran-RJ não pode reter carro por falta de IPVA

Caso não cumpra decisão judicial, multa será de R$ 500 por dia
SEU DIREITO- BRASIL
Via O GLOBO
Março 9, 2018
Blitz do Detran para verificar IPVA e carteira de motorista (Arquivo) - Antonio Scorza / Agência O Globo
RIO - A Justiça do Rio proibiu o Detran de apreender e reter veículos que estiverem com o pagamento do IPVA atrasado. A decisão foi divulgada na noite desta sexta-feira por Ancelmo Gois, em seu blog no GLOBO. A liminar é do juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ).
De acordo com a decisão, o Detran não pode impor restrições ou limitações ao direito de propriedade sobre veículos automotores, “devendo buscar no Judiciário a tutela específica, por meio de execução fiscal, observando o contraditório e ampla defesa".
— Se o legislador previu que o Detran não poderá exigir o pagamento do IPVA para fazer o licenciamento anual do veículo e que este não pode ser apreendido em razão do não pagamento deste tributo, não há que se falar em prévia quitação do imposto para a retirada do automóvel eventualmente apreendido — escreveu o juiz.
Em caso de desobediência, a liminar determina que o Detran e o governo do estado paguem multa diária de R$ 500, por automóvel indevidamente retido. A ação civil pública foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Defesa da Cidadania.
Em nota, a assessoria de comunicação do Detran informou que o órgão não foi notificado pelo tribunal e "que respeita todas as decisões da Justiça”.
O deputado estadual Luiz Paulo (PSDB), presidente da Comissão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais da Alerj e autor da Lei 7718/2017 — que permite fazer vistoria anual de veículos pelo Detran sem o IPVA estar quitado —, afirma que essa forma de retenção é caracterizada como "abuso de poder" e afronta as Leis 7718/2017 e 7068/2015 (texto que também dispõe sobre o IPVA).
— É inaceitável que o simples débito tributário implique na apreensão do veículo, visto que existem outras maneiras de proceder à execução fiscal, não prevendo, para isso, a possibilidade de retenção forçada de um bem — avalia o parlamentar.
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