Via: Proteste
Pedir refeição para viagem quando não tiver tempo de comer no estabelecimento ou simplesmente preferir comer em casa ou outro local é um hábito muito praticado. Porém, se você tem o costume de comer fora, já deve ter sido cobrado alguma vez pela taxa da embalagem e talvez nem tenha se perguntado se realmente deve arcar com esse custo.
Alguns restaurantes e lanchonetes costumam repassar aos clientes os custos que têm com a compra de embalagens. A prática, contudo, é abusiva por colocar o consumidor em desvantagem e favorecer apenas os estabelecimentos comerciais, o que vai contra o artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor.
O CDC também assegura a proteção dos direitos básicos do consumidor, entre eles, o direito à informação clara e adequada e à proteção contra quaisquer práticas comerciais abusivas, além de garantir a reparação de todos os danos experimentados pelos consumidores.
Se você já paga pela refeição, não deve ser cobrado por um custo que deveria ser do restaurante. Por isso, essa cobrança é considerada indevida e o consumidor que realizar o pagamento tem direito à restituição em dobro do valor pago, conforme defende o artigo 42 do mesmo Código:
Mas, atenção! Se você está comendo no próprio restaurante e pede para embalar a comida que sobrou para evitar desperdícios, o estabelecimento pode cobrar pela quentinha. Mas, para isso, deve informar imediatamente ao consumidor que fez a solicitação. Caso contrário, a prática vai contra o artigo 6º, III do CDC, por haver falta de informação clara e adequada.
O que fazer?
Caso algum fornecedor exija que você pague pela embalagem, sem informá-lo previamente, informe que se trata de prática abusiva e não aceite ser cobrado indevidamente.
Nossas Redes Sociais