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Quando a empresa deve pagar Táxi ou Uber para o Funcionário ?

Via: 99 Blog

Sabemos que as empresas devem se responsabilizar por alguns custos relacionados ao deslocamento de seus funcionários, desde que estejam desempenhando atividades profissionais, certo? Viagens a trabalho, por exemplo, demandam gastos com hospedagem e transporte, que, muitas vezes, é feito por táxis. Em outras situações do dia a dia, o colaborador pode também fazer uso do serviço de táxi para chegar ao escritório ou ir a reuniões. Mas, afinal, quando é que a empresa é obrigada a pagar o táxi do funcionário?


O transporte dos funcionários e a legislação

Gestores de todas as áreas costumam saber que, para atuar de acordo com a legislação, a empresa deve oferecer a passagem em transporte público para o deslocamento diário de seus funcionários entre residência e local de trabalho. De acordo com o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o tempo gasto com esse deslocamento, por qualquer que seja o meio de transporte usado, não é incluído no período da jornada de trabalho.




No entanto, quando o local de trabalho é de difícil acesso ou quando não existe oferta de transporte público na região, abre-se uma exceção à regra. Dessa forma, o transporte deve, obrigatoriamente, ser fornecido pelo patrão, configurando o que a lei chama de hora in itinere. Na ausência de transporte público, a organização deve arcar com as despesas de deslocamento, que pode ser feito por veículo próprio ou táxis. Isso também vale para viagens a trabalho que exijam esse tipo de deslocamento, o que deve ser combinado entre empregado e empregador. Já se um funcionário atrasado decide pegar um táxi, a empresa pode lavar suas mãos, não é mesmo?

O pagamento das horas in itinere

Muitos empregadores têm dúvidas sobre o pagamento das horas in itinere. Antes de mais nada, você deve saber que a remuneração relativa às horas in itinere está restrita ao trecho do percurso que não conta com serviço público de transporte, conforme determina a Súmula 90 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Isso significa que os trechos em que o transporte público puder ser usado não devem ser remunerados!

Porém, caso não haja transporte público disponível para o funcionário no início ou ao final de sua jornada de trabalho, esse problema deve ser resolvido pela empresa, que fica encarregada de providenciar um táxi ou transporte próprio, como estabelece a súmula mencionada: “a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere”.

Na hora in itinere, o deslocamento do funcionário conta como parte da jornada de trabalho, sendo contabilizado no cálculo de FGTS, 13º salário e férias. Caso o horário máximo permitido para a jornada seja excedido devido a esse deslocamento, deve-se fazer o pagamento de hora extra. E fique atento: quando reuniões são realizadas fora da empresa, também cabe ao empregador providenciar ou se responsabilizar pelo pagamento do transporte dos funcionários, assim como no caso de palestras ou cursos obrigatórios, realizados em horários e locais diferentes.

As situações de isenção da empresa

Em alguns casos, o funcionário não tem direito a exigir do empregador o ressarcimento do transporte utilizado. A Súmula 90 que já citamos ali acima deixa claro, por exemplo, que “a mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas in itinere”. Ou seja, se existe a oferta de transporte público para levar o funcionário de sua residência ao local de trabalho, mas com baixa frequência, isso não configura um motivo para que sejam pagas horas in itinere e transporte por táxi. Nesse caso, é recomendável que a empresa entre em acordo com o colaborador, avaliando qual é a melhor solução para ambas as partes. Pode-se fazer, por exemplo, uma troca de horários ou disponibilizar um transporte, se houver entendimento mútuo.

No caso de greves e paralisações no setor de transporte público, a legislação não estabelece normas específicas. Por isso, o funcionário que se atrasar ou faltar por esse motivo pode sim sofrer prejuízos salariais. Na prática, porém, muitas empresas preferem abonar faltas e atrasos e manter um bom relacionamento com seus colaboradores nesses casos específicos. Geralmente, as organizações estabelecem em seu próprio regimento o que deve ser feito caso o transporte público fique indisponível, orientando como o empregado deve proceder nessas situações.

As soluções mais econômicas para a empresa

Reduzir custos com o deslocamento de funcionários é uma das principais preocupações de gestores em todas as áreas de atuação. Para isso, as empresas vêm recorrendo a diferentes estratégias, de acordo com seu porte e suas necessidades. Confira a seguir algumas possibilidades que podem acabar se transformando na solução ideal para seu negócio:

Ônibus ou vans

Empresas de grande porte, localizadas em regiões de difícil acesso, podem investir na aquisição ou no aluguel de vans ou ônibus próprios para realizar o deslocamento dos empregados até o local de trabalho. Esses transportes podem ser utilizados também para conduzir os funcionários a reuniões e palestras realizadas fora da empresa.

Veículos de pequeno porte

Outra alternativa é dispor de um ou mais veículos de menor porte para atender às necessidades de transporte dos funcionários em casos especiais, como no caso da extensão da jornada de trabalho além do normal ou funcionários que vivem em regiões sem acesso a ônibus ou metrô. Contar com carro e motorista à disposição também pode ser uma opção para empresas que têm muitos eventos e reuniões fora da sede.

Táxis corporativos

Uma das soluções mais modernas e inovadoras que vem sendo adotada por inúmeras empresas é o uso de aplicativos de táxi especializados em atender o ramo empresarial. 
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