Motorista que tiver carro apreendido já pode retirar veículo sem quitar IPVA. Saiba como

O novo procedimento se tornou possível após decisão do Tribunal de Justiça do Rio, que analisou ação Civil Pública baseada na Lei 7.718/2017, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo.
SEU DIREITO- BRASIL
Via: Jornal Extra-

Publicado em 20/04/18 08:12 Atualizado em 21/04/18 12:08-


A partir de agora, os motoristas do Estado do Rio que tiverem seus carros apreendidos e não tiverem pago o IPVA poderão retirar os veículos dos depósitos comprovando apenas a quitação das taxas de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) e de vistoria anual, correspondentes a cada ano de exercício em débito. O pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) também é obrigatório e deve ser feito por meio do site da Seguradora Líder (www.seguradoralider.com.br).


No caso de veículos particulares com até cinco anos de fabricação — destinado a cinco passageiros e que sejam movidos a gasolina, etanol ou Gás Natural Veicular (GNV) —, há isenção da taxa de licenciamento anual. Portanto, o Detran-RJ esclarece que o pagamento do Duda deverá informar o código 034-5, no valor de R$ 55,72, referente apenas à taxa de emissão do CRLV.
Para os veículos com mais de 5 anos de uso, será necessário recolher os Dudas correspondentes a cada ano em débito, sob o código 051-5, no valor de R$ 195,02 por cada ano, incluindo as duas taxas: CRLV e vistoria anual.
Uma vez quitadas as taxas, o proprietário pode solicitar a emissão do Nada Consta para retirar o veículo do depósito. Basta acessar o site www.detran.rj.gov.br, clicar em “Veículo”, optar por “Veículos apreendidos” e selecionar “Informação de pagamento”, item 3. Sem esse procedimento, o automóvel não é liberado. No entanto, se o dono decidir pagar o IPVA, assim como as taxas devidas, ele não precisará informar o pagamento no site do Detran-RJ para liberar o veículo.
O novo procedimento se tornou possível após decisão do Tribunal de Justiça do Rio, que analisou ação Civil Pública baseada na Lei 7.718/2017, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo.

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