IPVA não poderá ser cobrado de proprietário após comunicação de venda do veículo

Lei 8.002, proíbe a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do proprietário após a comunicação de venda do veículo
SEU DIREITO- BRASIL
Publicado em
Via: Jornal Extra-

21/06/18 10:31


RJ- A Lei 8.002, que proíbe a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do proprietário após a comunicação de venda do veículo, foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão. A publicação saiu do Diário Oficial do Estado do Rio desta quinta-feira, dia 21. A medida, no entanto, não se aplica a débitos anteriores do imposto.
A lei sancionada resulta do Projeto de Lei 3.325/2017, de autoria do deputado Zaqueu Teixeira, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no dia 6 de junho.
“Atualmente, a simples comunicação de venda do veículo não é suficiente para isentar o antigo proprietário da obrigação tributária inerente à propriedade do veículo vendido. Cientes dos efeitos de não transferir, alguns compradores deixam de efetuar a transferência da propriedade”, justificou o autor da proposta.

Segundo a lei, uma vez recebida a comunicação de venda do automóvel, o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) deverá inserir os dados em seus sistemas imediatamente, cadastrando local e data da venda, nome, número do documento de identidade, número do CPF ou do CNPJ e endereço do comprador.
A partir daí, o órgão terá que informar o número de registro da autorização de transferência de propriedade à Secretaria estadual de Fazenda (a quem cabe cobrar tributos), no prazo de dez dias.
Como comunicar a venda
Ainda segundo a lei sancionada, o proprietário de veículo terá 30 dias para comunicar a venda ao órgão de trânsito. Para isso, precisa apresentar original e/ou cópia autenticada da autorização para transferência. Esse procedimento é gratuito.
Se a transação tiver sido feita com uma revendedora de automóveis, na ausência dessa autorização de transferência, o proprietário de veículo poderá apresentar recibo e/ou nota fiscal de compra e venda, informando a descrição do automóvel, o código do Renavam, o nome, o número do CNPJ do comprador, o endereço da revendedora e o local e a data da venda.
Outra possibilidade de comunicação a venda é pagar uma taxa extra ao cartório, por ocasião da assinatura do documento de venda do veículo. Neste caso, caberá ao cartório comunicar a venda diretamente ao Detran-RJ. O objetivo desse sistema de comunicação on-line, chamado de DUT eletrônico, é facilitar a vida do cidadão. Assim, ele não precisa procurar o órgão de trânsito.

Postar um comentário

Consentimento de Cookies
Utilizamos cookies neste site para analisar o tráfego, lembrar suas preferências e otimizar sua experiência.
Oops!
It seems there is something wrong with your internet connection. Please connect to the internet and start browsing again.
AdBlock Detected!
Detectamos que você está usando um plugin de bloqueio de anúncios no seu navegador.
A receita que ganhamos com os anúncios é usada para gerenciar este site. Solicitamos que você coloque nosso site na lista de permissões do seu plugin de bloqueio de anúncios.