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A partir de agora multas poderão ser pagas com cartão de Crédito/Débito

Via: Jornal Extra-
27/03/18 12:01 Atualizado em 27/03/18 12:07-
A partir de agora motoristas de todo o país poderão fazer o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito e crédito, permitindo ainda, o parcelamento dos valores em até 12 vezes. O novo sistema não interfere que a regularizaçãodo veículo seja feita automaticamente. A decisão do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) foi publicada em uma portaria no Diário Oficial da União nesta terça-feira.
Após o pagamento, o motorista deverá receber, em um tempo estimado de 30 minutos a uma hora, os comprovantes definitivos de quitação dos débitos, que deverão estar disponibilizados por meio de mensagem eletrônica no telefone celular (via SMS) ou no e-mail indicado pelo dono do veículo.
No início de fevereiro, o Detran-RJ já havia publicado as primeiras regras para a implantação do sistema que permite o pagamento através das modalidades. Por enquanto, o Detran-RJ ainda está credenciando empresas parceiras que possam oferecer o serviço para os motoristas, mas algumas normas que afetam os contribuintes já foram definidas.



De acordo com a portaria, o novo sistema de pagamento visa disponibilizar para os donos de veículos a alternativa para quitar possíveus dívidas. O documento destaca, porém, que as novas formas de pagamento não devem gerar nenhum ônus às autoridades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, visto que o repasse para os Detrans, por exemplo, deve continuar a ser feito à vista e de forma integral.
Dessa forma, o compromisso financeiro do infrator ou proprietário do veículo passa a ser de responsabilidade da administradora do cartão de débito ou crédito.
A partir da publicação da portaria, o Denatran autoriza todos os órgãos e entidades executivos de trânsito, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, a firmar acordos de parcerias técnico-operacionais para implantar sistemas informatizados de gestão de arrecadação de multas de trânsito, a fim de viabilizar o pagamento dessas multas e demais débitos relativos ao veículo.
Com os acordos, os Dertrans terão que permitir que as empresas instalem terminais de autoatendimento, nas localdiades indicadas pelos órgãos, equipamentos que permitam as transações. Nos terminais, o motorista preencherá um cadastro e indicará como prefere receber o comprovante de quitação.
Segundo as novas normas do Denatran, os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito que adotarem essa modalidade de arrecadação de multas por meio de cartões de débito ou crédito deverão permitir acesso, via internet, para que as empresas operadoras de cartões de crédito e débito possam verificar os valores devidos pelos proprietários de veículos.
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