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Procon vai à Justiça contra Casas Bahia e Electrolux após defeitos

O Procon do Rio de Janeiro entrou com uma ação civil pública contra a Electrolux e as redes Via Varejo (Casas Bahia, Ponto Frio e Nova Pontocom) e Ricardo Eletro para garantir ao consumidor o direito à substituição de refrigeradores que apresentam defeitos, à devolução do dinheiro ou ao abatimento do valor pago na compra de outro produto, conforme é determinado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) pela legislação em vigor em situações envolvendo produtos essenciais, como geladeiras. 

A Via Varejo informou que não foi notificada e nem teve acesso à íntegra da ação proposta pelo Procon-RJ. "A empresa reforça ainda que pauta suas ações no respeito e na transparência com seus clientes, atendendo todas as normas e regulamentos de proteção ao consumidor.” Procurada, a Ricardo Eletro ainda não se pronunciou. 

A Cnova, empresa dona dos sites Extra.com.br, Pontofrio.com e Casasbahia.com.br informa que até o momento não recebeu nenhuma notificação a respeito da referida ação. A empresa reafirma que o respeito ao consumidor está no centro de seu negócio e, portanto, segue rigorosamente a legislação vigente e mantém relação de diálogo com diversos órgãos de defesa do consumidor, com o intuito de aprimorar constantemente seus processos internos.

Caso o pedido de liminar seja acatado, as empresas terão que cumprir essa determinação antes mesmo do julgamento da ação pela na 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça ou pagar uma multa diária de R$ 50 mil.

O Procon-RJ verificou que as geladeiras fabricadas pela Electrolux vêm apresentando problemas constantes, como refrigeradores que não gelam ou que gelam demais – a ponto de congelar os alimentos –, e defeitos elétricos. O órgão afirma que foram constatadas dificuldades na assistência técnica, como falta de peças de reposição. Muitos consumidores também reclamam da má qualidade do serviço prestado pelas oficinas indicadas pela Electrolux.




As redes Ricardo Eletro e Via Varejo foram citadas na ação por estarem se recusando a trocar o produto, mesmo se tratando de um bem essencial, o que, de acordo com o parágrafo 1° do art.18 do Código de Defesa do Consumidor, deveria eliminar o prazo de 30 dias para conserto, recebendo seu dinheiro de volta ou uma nova geladeira de qualidade igual ou superior.   

A ação (0114991-59.2015.8.19.0001) também pede para que a Justiça obrigue a Elecrolux a melhorar a qualidade das geladeiras, comprovando as mudanças por meio de relatórios semestrais. Em caso de descumprimento, o Procon Estadual pede a aplicação de uma multa diária de R$ 50 mil para a Electrolux, a Via Varejo e a Ricardo Eletro.

As três empresas também deverão indenizar, da maneira mais ampla e completa possível, os danos morais e materiais causados aos consumidores.




Linha Branca e Produtos de informática

Com cerca de 15% das demandas do procon – estão os produtos da linha branca, que abrangem fogão, micro-ondas, geladeira, máquinas de lavar e secar roupas, com 1.325.

Neste campo, quem lidera os números de reclamações é a Electrolux com 331 atendimentos, seguida do grupo Whirlpool / Brastemp / Consul com 308 e do grupo Mabe / GE / Dako / Continental com 202.

O terceiro lugar do levantamento do Procon é ocupado pelo grupo dos computadores, notebooks, tablets e produtos de informática com 1.188 reclamações, 13% das demandas. 

O grupo Lenovo/CCE foi o novamente o que mais recebeu reclamações, com 322 atendimentos, porém com uma redução de 61% em relação à 2014 e um aumento no índice de solução de 61% para 80% em 2015. Em segundo lugar ficou a Positivo com 165 reclamações, com 65% de índice de solução, e em terceiro lugar a Dell com 74 reclamações e 80% de casos resolvidos.


Direito do Consumidor

Segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores são responsáveis pelos defeitos de qualidade ou quantidade dos produtos duráveis e não duráveis que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. Assim como por defeitos causados pela disparidade com as indicações que constam na embalagem do produto ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes defeituosas.

O Procon-SP alerta que, caso não tenha o problema sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor poderá exigir da empresa, de acordo com a sua preferência, a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga – monetariamente atualizada – sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço.



FONTES: http://economia.ig.com.br/2015-07-30/celular-lidera-reclamacoes-no-procon-sony-foi-o-destaque-negativo-no-segmento.html

http://economia.ig.com.br/empresas/2015-04-09/procon-vai-a-justica-contra-casas-bahia-e-electrolux-apos-defeitos-em-geladeira.html

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