Postagens

Seus Direitos durante o Carnaval

Nem tudo vale no carnaval, é preciso ficar atento, exija seus direitos e saiba como buscar ajuda.
SEU DIREITO- BRASIL
Essa história de que no carnaval vale tudo não se aplica quando o assunto é direito do consumidor. Ao vestir a fantasia, o cidadão não se despe das garantias conquistadas a duras penas ao longo dos 25 anos de existência do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Uma das principais reclamações dos foliões é o aumento do preço de produtos como água, cerveja e coco. Como não há tabelamento no país, os especialistas admitem que é difícil coibir alguns exageros. Mas há práticas que são flagrantemente abusivas, como a falta de informação clara e ostensiva de valores das mercadorias, seja em quiosques, bares e, até mesmo, nos isopores de ambulantes autorizados que circulam pelos blocos. Além das absurdas cobranças diferenciadas para turistas.


— O consumidor tem que saber o preço sem precisar perguntar. E cobrança diferente de preço não tem discussão: é abusiva. Em ambos os casos, pode denunciar ao Procon. Quanto ao preço ser abusivo, esse conceito é mais complexo. Se o consumidor souber o valor anterior ou perceber discrepância com o preço da redondeza, pode reunir dados como foto, vídeo e nota fiscal e encaminhar a queixa para que se verifique se aquele fornecedor tem justificativa para o aumento. Se não tiver explicação, pode ser autuado — diz Fábio Ferreira, subsecretário municipal de Defesa do Consumidor, do Procon Carioca.

Karine Rodrigues, que foi a oito blocos até a sexta-feira antes do Carnaval, observou que, em relação ao ano passado, os preços estão cerca de 50% mais altos.

— E não adianta chorar, é pechinchar.

Nas praias, os preços estão ainda mais salgados, queixa-se o auditor Guilherme de Lucena, frequentador da Barra e da Reserva, onde surfa:

— Uma cerveja long neck está saindo de R$ 8 a R$ 10, a garrafa de água é vendida a R$ 5. Um coco, a R$ 5 ou R$ 6, e um copo de mate, a R$ 5. É absurdo. Antes, pagava R$ 3 pelo mate. O jeito é boicotar.

Para o advogado Pedro Lopes Leite, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador (Abradecont), esse aumento dos preços em épocas de alta temporada não é uma prática ilegal, mas é imoral:

— É um grande desrespeito com o consumidor. Infelizmente, para aqueles frequentadores esporádicos, é mais difícil demonstrar os preços inflacionados do Carnaval.

A advogada Janaína Alvarenga, da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor (Apadic), lembra ainda que a lei estadual 7.047, de 22 de julho de 2015, garante a quem estiver consumindo em bares e restaurante o fornecimento de uma jarra de água filtrada sem custo e prevê, inclusive, multa aos estabelecimentos que não cumprirem a determinação.



Para o diretor de Fiscalização do Procon-RJ, Fábio Domingos, a maior preocupação é com a segurança do folião que optou por pular o carnaval em bailes fechados. Mais de 60% dos clubes fiscalizados pelo Procon-RJ há 15 dias não apresentavam as licenças necessárias para a realização do baile. Na última quinta-feira, 70% dos locais de eventos que tinham pendências ainda não tinham resolvido os problemas.

— É incrível que depois da tragédia da boate Kiss, em Santa Maria (RS), em que 242 pessoas morreram, os empresários ainda achem que a licença do Corpo de Bombeiros é um mero detalhe. O consumidor ainda não despertou para a importância dessas licenças e da publicidade desses dados, que desde a promulgação da Portaria Santa Maria, editada em setembro de 2013, devem ser obrigatoriamente informados em folhetos e na entrada dos eventos — ressalta.






PODE SER UMA BOA HORA PARA RECLAMAR

Garantida a segurança do local, Maria Inês Dolci, coordenadora Institucional da Proteste, afirma que o consumidor que tiver frustrada a sua expectativa com eventos deve reunir provas e reclamar:

— Se a mesa ou o camarote — que costumam oferecer bebidas e comidas — não estiverem de acordo com o que foi ofertado, o consumidor poderá exigir o cumprimento da obrigação, a troca por outro serviço equivalente ou anulação do contrato, conforme artigo 35 do CDC.

Quem prefere usar os dias do reinado de Momo para descansar e colocar as pendências em dia, pode aproveitar o período para tentar resolver problemas com os setores regulados, que, coincidentemente, ocupam o topo de todos os rankings de reclamação, entre eles bancos, empresas de telecomunicação, operadoras de saúde e transporte aéreo. É que, segundo o decreto 6.523/2008, mesmo em feriado de carnaval, eles são obrigados a atender 24h, sete dias por semana.

— Falar com SAC não é um programa especialmente excitante, sobretudo para o carnaval, mas se imaginarmos que o número de ligações deve ser menor nesse período e que isso poderia, em tese, facilitar e melhorar o atendimento, valeria a pena para quem está em casa fazer a tentativa pra resolver um problema que o incomoda e para o qual não tem tempo em dias normais — diz Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

PREPARE-SE PARA A FOLIA



BAILE

Antes de comprar o convite, veja se o local tem alvará de funcionamento. Na porta do estabelecimento, deve estar afixado cartaz com informações como vistoria do Corpo de Bombeiros, lotação, preços, duração do evento e orientações de segurança para casos de emergência.

hora de reclamar. Segundo o decreto do SAC, mesmo em feriados, como o carnaval, são obrigados a atender 24h, sete dias por semana, todos os serviços regulados em nível federal. Segundo o CDC, podemos estender essa determinação a serviços essenciais e contínuos, prestados diretamente pelo poder público ou por empresas concessionárias. São eles: bancos e financeiras, seguradoras, operadoras de saúde, empresas de energia elétrica, de saneamento, transporte público, inclusive ônibus interestaduais, companhias aéreas, empresas de telecomunicações (telefonia fixa, celular, TV por assinatura e internet).

PLANO DE SAÚDE

Atendimentos de urgência e emergência devem ser imediatos. Se perder a carteira do plano, o usuário não deve deixar de ser atendido, podendo ser identificado pelo CPF.



PERDA OU ROUBO DE CARTÕES

Casos de roubo e perda do cartão de débito ou crédito devem ser comunicados imediatamente à instituição. O serviço por telefone funciona ininterruptamente.Em alguns casos, pode-se solicitar novo cartão pelo site.


Fonte: O GLOBO

Postar um comentário

Consentimento de Cookies
Utilizamos cookies neste site para analisar o tráfego, lembrar suas preferências e otimizar sua experiência.
Oops!
It seems there is something wrong with your internet connection. Please connect to the internet and start browsing again.
AdBlock Detected!
Detectamos que você está usando um plugin de bloqueio de anúncios no seu navegador.
A receita que ganhamos com os anúncios é usada para gerenciar este site. Solicitamos que você coloque nosso site na lista de permissões do seu plugin de bloqueio de anúncios.