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Seus Direitos durante o Carnaval

Essa história de que no carnaval vale tudo não se aplica quando o assunto é direito do consumidor. Ao vestir a fantasia, o cidadão não se despe das garantias conquistadas a duras penas ao longo dos 25 anos de existência do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Uma das principais reclamações dos foliões é o aumento do preço de produtos como água, cerveja e coco. Como não há tabelamento no país, os especialistas admitem que é difícil coibir alguns exageros. Mas há práticas que são flagrantemente abusivas, como a falta de informação clara e ostensiva de valores das mercadorias, seja em quiosques, bares e, até mesmo, nos isopores de ambulantes autorizados que circulam pelos blocos. Além das absurdas cobranças diferenciadas para turistas.


— O consumidor tem que saber o preço sem precisar perguntar. E cobrança diferente de preço não tem discussão: é abusiva. Em ambos os casos, pode denunciar ao Procon. Quanto ao preço ser abusivo, esse conceito é mais complexo. Se o consumidor souber o valor anterior ou perceber discrepância com o preço da redondeza, pode reunir dados como foto, vídeo e nota fiscal e encaminhar a queixa para que se verifique se aquele fornecedor tem justificativa para o aumento. Se não tiver explicação, pode ser autuado — diz Fábio Ferreira, subsecretário municipal de Defesa do Consumidor, do Procon Carioca.

Karine Rodrigues, que foi a oito blocos até a sexta-feira antes do Carnaval, observou que, em relação ao ano passado, os preços estão cerca de 50% mais altos.

— E não adianta chorar, é pechinchar.

Nas praias, os preços estão ainda mais salgados, queixa-se o auditor Guilherme de Lucena, frequentador da Barra e da Reserva, onde surfa:

— Uma cerveja long neck está saindo de R$ 8 a R$ 10, a garrafa de água é vendida a R$ 5. Um coco, a R$ 5 ou R$ 6, e um copo de mate, a R$ 5. É absurdo. Antes, pagava R$ 3 pelo mate. O jeito é boicotar.

Para o advogado Pedro Lopes Leite, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador (Abradecont), esse aumento dos preços em épocas de alta temporada não é uma prática ilegal, mas é imoral:

— É um grande desrespeito com o consumidor. Infelizmente, para aqueles frequentadores esporádicos, é mais difícil demonstrar os preços inflacionados do Carnaval.

A advogada Janaína Alvarenga, da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor (Apadic), lembra ainda que a lei estadual 7.047, de 22 de julho de 2015, garante a quem estiver consumindo em bares e restaurante o fornecimento de uma jarra de água filtrada sem custo e prevê, inclusive, multa aos estabelecimentos que não cumprirem a determinação.



Para o diretor de Fiscalização do Procon-RJ, Fábio Domingos, a maior preocupação é com a segurança do folião que optou por pular o carnaval em bailes fechados. Mais de 60% dos clubes fiscalizados pelo Procon-RJ há 15 dias não apresentavam as licenças necessárias para a realização do baile. Na última quinta-feira, 70% dos locais de eventos que tinham pendências ainda não tinham resolvido os problemas.

— É incrível que depois da tragédia da boate Kiss, em Santa Maria (RS), em que 242 pessoas morreram, os empresários ainda achem que a licença do Corpo de Bombeiros é um mero detalhe. O consumidor ainda não despertou para a importância dessas licenças e da publicidade desses dados, que desde a promulgação da Portaria Santa Maria, editada em setembro de 2013, devem ser obrigatoriamente informados em folhetos e na entrada dos eventos — ressalta.






PODE SER UMA BOA HORA PARA RECLAMAR

Garantida a segurança do local, Maria Inês Dolci, coordenadora Institucional da Proteste, afirma que o consumidor que tiver frustrada a sua expectativa com eventos deve reunir provas e reclamar:

— Se a mesa ou o camarote — que costumam oferecer bebidas e comidas — não estiverem de acordo com o que foi ofertado, o consumidor poderá exigir o cumprimento da obrigação, a troca por outro serviço equivalente ou anulação do contrato, conforme artigo 35 do CDC.

Quem prefere usar os dias do reinado de Momo para descansar e colocar as pendências em dia, pode aproveitar o período para tentar resolver problemas com os setores regulados, que, coincidentemente, ocupam o topo de todos os rankings de reclamação, entre eles bancos, empresas de telecomunicação, operadoras de saúde e transporte aéreo. É que, segundo o decreto 6.523/2008, mesmo em feriado de carnaval, eles são obrigados a atender 24h, sete dias por semana.

— Falar com SAC não é um programa especialmente excitante, sobretudo para o carnaval, mas se imaginarmos que o número de ligações deve ser menor nesse período e que isso poderia, em tese, facilitar e melhorar o atendimento, valeria a pena para quem está em casa fazer a tentativa pra resolver um problema que o incomoda e para o qual não tem tempo em dias normais — diz Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

PREPARE-SE PARA A FOLIA



BAILE

Antes de comprar o convite, veja se o local tem alvará de funcionamento. Na porta do estabelecimento, deve estar afixado cartaz com informações como vistoria do Corpo de Bombeiros, lotação, preços, duração do evento e orientações de segurança para casos de emergência.

hora de reclamar. Segundo o decreto do SAC, mesmo em feriados, como o carnaval, são obrigados a atender 24h, sete dias por semana, todos os serviços regulados em nível federal. Segundo o CDC, podemos estender essa determinação a serviços essenciais e contínuos, prestados diretamente pelo poder público ou por empresas concessionárias. São eles: bancos e financeiras, seguradoras, operadoras de saúde, empresas de energia elétrica, de saneamento, transporte público, inclusive ônibus interestaduais, companhias aéreas, empresas de telecomunicações (telefonia fixa, celular, TV por assinatura e internet).

PLANO DE SAÚDE

Atendimentos de urgência e emergência devem ser imediatos. Se perder a carteira do plano, o usuário não deve deixar de ser atendido, podendo ser identificado pelo CPF.



PERDA OU ROUBO DE CARTÕES

Casos de roubo e perda do cartão de débito ou crédito devem ser comunicados imediatamente à instituição. O serviço por telefone funciona ininterruptamente.Em alguns casos, pode-se solicitar novo cartão pelo site.


Fonte: O GLOBO

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