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Foi Demitido sem Justa Causa ? Saiba seus Direitos

Infelizmente no Brasil não há qualquer proibição de que o empregado seja 
dispensado sem justa causa. Ressalvados os casos de estabilidade previstos em 
lei, o Empregador pode simplesmente acordar de mau humor, chamar o empregado na sua sala e dizer “Você está demitido”. Porém, o empregado possui alguns direitos nos casos de demissão sem justa causa.

Resolvemos fazer essa sessão permanente no Blog, falando dos direitos do 
empregado em caso de dispensa (demissão) SEM JUSTA CAUSA, tomando por base um contrato de trabalho por tempo indeterminado.





Primeiramente, devemos falar do PRAZO que a empresa tem para efetuar o pagamento 
de todas as verbas do empregado em caso de demissão sem justa causa:

1) Em caso de Aviso Prévio indenizado (aquele em que o empregador dispensa o 
empregado imediatamente e o empregado cumpre o aviso em casa): A empresa tem 10 
dias CORRIDOS a contar da notificação da demissão para fazer todos os pagamentos 
das verbas do empregado.

2) Em caso de Aviso Prévio trabalhado: a Empresa deverá efetuar o pagamento de 
todas as verbas no PRIMEIRO DIA ÚTIL após o termino do cumprimento do aviso.


Os direitos do empregado na demissão sem justa causa

Em caso de descumprimento do prazo para pagamento, a Empresa deverá pagar uma 
multa equivalente a um salário do empregado que será revertida para o bolso do 
próprio empregado. Fique atento a isso.

Mas, quais são, efetivamente, os Direitos de um Empregado dispensado sem justa 
causa? Veja abaixo:

– ANOTAÇÃO DA CTPS: Isso vale para os casos em que o empregado vinha trabalhando 
sem carteira assinada ou, como se chama popularmente, sem registro. Nesse caso, 
o empregado tem o DIREITO de ter sua carteira assinada de forma retroativa, 
constando o dia em que realmente começou a trabalhar na empresa.

Lembrando que o empregado que trabalha sem carteira assinada NÃO perde direitos. 
Para saber mais clique aqui.

– AVISO PRÉVIO: Caso o patrão queira demitir na hora, deverá pagar o Aviso 
Prévio referente ao período mínimo de 30 dias, devendo ser acrescidos 3 dias a 
cada ano de serviço prestado.

Exemplo: Se a pessoa trabalhou menos de um ano e vai ser demitida sem justa 
causa, o empregador deverá pagar o Aviso Prévio, equivalendo a 30 dias de 
trabalho;

Se a pessoa trabalhou 1 ano na mesma empresa e vai ser demitida sem justa causa, 
o empregador deverá pagar o equivalente a 33 dias de trabalho de Aviso Prévio;

Se a pessoa trabalhou 2 anos na mesma empresa e vai ser demitida sem justa 
causa, o empregador deverá pagar o equivalente a 36 dias de trabalho de Aviso 
Prévio;

E assim sucessivamente até o máximo de 90 dias de Aviso Prévio.


– SALDO DE SALÁRIO: Se você foi demitido no dia 14 de um mês, você tem direito 
adquirido ao salário referente aos 14 dias que você trabalhou naquele mês. Se 
você trabalhou, você tem direito!

– 13º SALÁRIO PROPORCIONAL: Para você ter direito ao 13º salário integral você 
deve trabalhar um ano inteiro. Se você começou o ano trabalhando para a empresa 
e foi demitido em MARÇO, por exemplo, você terá direito ao 13º salário 
proporcional na razão de 3/12. Da mesma forma, se você foi demitido em AGOSTO, 
você terá direito a 8/12 de 13º salário proporcional, entendido?


– FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3: Todo trabalhador tem direito a férias. Caso exista 
um período aquisitivo de férias que sequer se encerrou, você possui férias 
proporcionais acrescidas de 1/3 para receber, porém apenas por meio de uma 
analise do caso concreto, pode-se dizer a fração correta.

– FÉRIAS SIMPLES + 1/3, se houver: Se você completou seu período aquisitivo de 
férias, mas não chegou sequer a tirar seus dias de folga, você terá direito ao 
recebimento de férias simples acrescidas de 1/3.

-FÉRIAS DOBRADAS + 1/3, se houver: Se você jamais gozou férias durante todo o 
período de emprego (Que seja mais de 1 ano), você tem direito a receber essas 
férias em DOBRO. É isso mesmo, se seu patrão nunca lhe pagou férias, ele terá 
que pagar dobrado, tudo acrescido de 1/3.

-LEVANTAMENTO DO FGTS: O empregado demitido sem justa causa pode fazer o 
levantamento do FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço). Lembrando que o 
Patrão é obrigado por lei a fazer o depósito de 8% do salário do empregado TODOS 
OS MESES em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Se ele jamais fez 
isso, terá que fazer tudo de uma vez só. Está na lei.

-INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS: Aqui está a penalidade pelo “mau humor” do 
patrão em demitir o empregado sem justa causa, “na hora que quiser”. Esse patrão 
terá que pagar uma indenização de 40% sobre tudo o que foi recolhido a título de 
FGTS durante o período de emprego. Dessa forma, é mais um direito do trabalhador 
que foi demitido sem justa causa.

Calcule o seu FGTS, clicando aqui.

Leia mais sobre o FGTS, clicando aqui.

- LIBERAÇÃO DAS GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO: O Patrão é obrigado a liberar as 
guias para que o empregado dê entrada no Seguro Desemprego.

Saiba mais sobre o seguro desemprego, clicando aqui.

É importante você saber ainda que, se você foi demitido SEM JUSTA CAUSA e possui mais de 01 ano de emprego, o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho obrigatoriamente será confecionado na presença de um Assistente do seu sindicato ou de uma Autoridade do Ministério do Trabalho. 
Tudo isso para evitar ao máximo possíveis fraudes trabalhistas.

Pronto, agora você sabe os seus direitos no caso de uma dispensa sem justa 
causa. 

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