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Lei da Meia-Entrada começa a valer a partir desta terça-feira

SEU DIREITO- BRASIL

Além da cota de 40% de ingressos vendáveis para meia, novas carteirinhas já são exigidas


Regulamentada em outubro, a Lei da Meia-Entrada  (Lei 12.933/2013) entrou em vigor Ontem (01/12/2015), dois anos após ser aprovada no Congresso Nacional. A lei permite o acesso de estudantes, jovens de baixa renda e pessoas portadoras de deficiência a eventos artísticos e culturais, pagando metade do valor do ingresso.


Com a nova regra, ficam assegurados 40% do total de ingressos dos eventos para concessão da meia-entrada. As promotoras e produtoras deverão comunicar o eventual esgotamento das entradas com desconto e apresentar um relatório de vendas com indicação dos ingressos comercializados com meia-entrada.




O decreto não especifica como dever ser feita a fiscalização.

Os estudantes terão o direito à meia-entrada mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, que seguirá um modelo nacional e poderá ser emitida por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Brasileira dos Estudantes Secindaristas (Ubes), além de diretórios centrais de estudantes e centros acadêmicos. O documento será renovado anualmente, com comprovação de matrícula e será gratuito para estudantes de baixa renda.
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A meia-entrada para jovens de baixa renda será concedida por meio da apresentação da Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional de Juventude. A emissão levará em conta informações sobre beneficiários de programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Para pessoas com deficiência, a regulamentação prevê o benefício da meia-entrada com apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social atestando a aposentadoria. O acompanhante também terá direito ao desconto.

Transporte

O decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff em outubro também assegura duas vagas em cada veículo, trem ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto mínimo de 50% no valor das passagens após esgotadas as vagas gratuitas.

Para acesso à gratuidade, o beneficiário terá de apresentar a Identidade Jovem e um documento de identificação com foto expedido por órgão público para retirar um bilhete de viagem nos pontos de venda da empresa de transporte. O bilhete do jovem será nominal e intransferível.

Segundo o governo, o acesso ao benefício no transporte para jovens de baixa renda estará em vigor até 31 de março do ano que vem, mesmo prazo dado para emissão da Identidade Jovem.






Fonte: (http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-12/lei-da-meia-entrada-comeca-valer-partir-desta-terca-feira)

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