A Quarta Turma do STJ decidiu que quem possui contrato de arrendamento mercantil (também conhecido como leasing) anterior à entrada em vigor da Lei 13.043/14 não é obrigado a quitar todas as prestações do financiamento que ainda vencerão para reaver bem tomado pela financeira em razão de atraso nas prestações.
No caso julgado, o Santander Leasing entrou na Justiça, em 2011 (antes da lei), com uma ação de reintegração de posse para tomar o carro de um comprador que deixou de pagar prestações. Saiba mais: http://bit.ly/1MWDTmn #DecisãoSTJ
Descrição da imagem #PraCegoVer: foto mostra a mão de uma pessoa segurando a chave de um carro, o qual está ao fundo, desfocado. Sobre a imagem, a marca "Decisão do STJ" e o texto "Atrasou as prestações e a financeira tomou seu carro? Se o contrato foi feito antes de 2014, você pode recuperá-lo quitando apenas a dívida em atraso"
Fonte: STJ- Notícias
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