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Lei Maria da Penha deve ser aplicada a travestis e mulheres trans e em relações homoafetivas

 




Neste 31 de março, Dia Internacional da Visibilidade Trans, o Ministério Público da Paraíba lançou uma nota técnica conjunta sobre a aplicabilidade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) a pessoas travestis e a mulheres transgênero, transexuais e em relações homoafetivas. O documento, direcionado a membros e membras da instituição, é assinado pelos promotores de Justiça integrantes do Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir) e do Centro de Apoio Operacional Criminal, órgãos do MPPB. A iniciativa faz parte da diretriz da política não discriminatória da instituição.

O objetivo é sugerir aos promotores e procuradores do MPPB, respeitando sua independência funcional, para que se atue em consonância com o entendimento dos tribunais superiores, quando equipara a aplicabilidade da Lei Maria da Penha ao gênero feminino, respeitada a incidência de vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade. Assim, de acordo com a nota técnica, a Lei Maria da Penha deve ser aplicada a travestis e mulheres transgêneros ou transexuais e em relações homoafetivas femininas, nos crimes que versem sobre violência doméstica.

“Entendemos, pois, que a proteção da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) deve resguardar quem exerce o papel social de mulher, seja biológica, transgênero, transexual, travesti ou homossexual feminino, de modo que o sujeito ativo da violência doméstica contra elas também pode ser do sexo feminino, desde que, analisando o caso concreto, haja vulnerabilidade da vítima”, diz trecho da Nota Técnica Conjunta 01/2022 do Gedir e CAO Criminal.

Violência de gênero
Ainda na nota, os promotores lembram que a violência de gênero é “aquela praticada contra a mulher, relacionando-a aos papéis estereotipados ligados ao seu gênero, de modo a enxergar a mulher (vítima) como um ser inferior, tomando por base a superioridade do outro, de modo que, embora essa submissão esteja comumente atrelada à figura do homem, não há óbice algum em se verificar a mesma sujeição nos conflitos que envolvem mulheres, inclusive casais homoafetivos femininos”.

O Gedir e o CAO Criminal esclarecem, ainda, que o contexto de gênero é mais profundo que o de sexo, pois “o relevante não é a presença da genitália masculina ou feminina, mas sim o modo de agir, de se sentir e ser tratado na sociedade”. Diante dessa constatação e com base na legislação pertinente e em decisões de tribunais superiores, a nota conclui que é possível e necessária a incidência da Lei Maria da Penha para a travesti e a mulher trans.

Iniciativa conjunta
Assinam a nota as promotoras e promotores de Justiça integrantes do Gedir, Liana Espínola Pereira de Carvalho (coordenadora), Dulcerita Soares Alves, Ana Carolina Coutinho Ramalho, João Benjamim Delgado Neto e José Antônio Neves Neto, além do promotor de Justiça Ricardo Alex Almeida Lins, coordenador do CAO Criminal. O Gedir foi instituído pelo Ato PGJ 77/2021, sendo vinculado ao Centro de Apoio Operacional da Cidadania, órgão de apoio às promotorias de Justiça.

Gedir recebe denúncia
“É importante frisar a importância da inclusão das pessoas trans, trazer suas questões à luz e lhes dar visibilidade, não só hoje, como todos os dias. O MP atua, extrajudicialmente, por meio das promotorias da cidadania, no fortalecimento dos direitos LGBT. Também o Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial, criado em 2021, pode receber demandas dessa parcela da população e trabalha em sua defesa. Esses setores do MP podem ser acionados, por meio do Protocolo Eletrônico (clique AQUI), a fim de subsidiar suas atuações”, destacou a coordenadora do Gedir, Liana Carvalho.

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