Um levantamento feito pela Sociedade Brasileira de Otologia (SOB), mostra que 30% a 35% dos casos de perda auditiva estão relacionadas por causa da exposição excessiva a ruídos constantes, o que também mostra que é uma das causas mais comuns de doenças ocupacionais.
O máximo permitido por lei são 85 decibéis, quando o trabalhador pode ficar exposto até 8 horas diárias sem proteção. Para entender melhor, quando o barulho chega até certo nível de decibéis, a conversação já se torna muito difícil. A partir daí, é uma obrigação da empresa fornecer o equipamento de proteção individual (EPI), reduzir o tempo de exposição, de acordo com o volume do barulho, além de fazer com frequência a revisão do EPI, para assegurar que estão aptos para o uso.
É sempre bom ressaltar que mesmo que a empresa forneça o EPI adequado (Protetor Auricular), não dispensa das responsabilidades legais, como pagamento do adicional de insalubridade.
E quais são as principais causas de perda auditiva no ambiente de trabalho?
Ruído excessivo - trabalhadores que tem convivência com equipamentos ou máquinas ligadas que fazem barulho o tempo inteiro, ou algum tipo de estouro dentro da empresa.
Vibração - os trabalhadores que tem contato com máquinas que transmitem vibração como empilhadeiras, martelo, lixadeira, britadeira, tratores, caminhões, ônibus, entre outras, podem interferir drasticamente na saúde da audição.
Excesso de calor - lidar diretamente com caldeira e fornos é prejudicial ao funcionamento do sistema auditivo.
Substâncias químicas - existem alguns agentes químicos como solventes e metais pesados, que podem gerar perdas auditivas com as características de perda auditiva por ruído.
A perda auditiva afeta o trabalhador nos cinco primeiros anos de atividade, sendo que começa de forma lenta, mas é irreversível. Por isso, é importante que os exames audiométricos sejam feitos regularmente e que o colaborador fique atento aos sintomas, que podem ser:
· Alterações no sono;
· Depressão;
· Dificuldade para identificar a origem do som;
· Dores de cabeça;
· Sensação de ouvir zumbidos;
· Não entender a fala durante as conversas;
· Tontura e dificuldades no equilíbrio corporal.
Por isso, quando a perda auditiva é causada devido ao ambiente de trabalho, o trabalhador tem direito a indenização, pois é responsabilidade da empresa garantir a saúde física e psicológica de seus colaboradores. No entanto, para comprovar é necessário um laudo técnico que demonstre a perda auditiva.
Se você é aposentado, mas sofre com os sintomas citados acima, saiba que você também tem direto a receber indenização devido aos danos irreversíveis causados pelo tempo de serviço prestado. Em casos de dúvidas, procure um advogado especialista em Direito do Trabalho.
Nossas Redes Sociais