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Lei proíbe cobrança por uso do banheiro em centros comerciais e supermercados

Amo Direito · 2019

RIO- O governo do estado publicou uma lei que proíbe shopping centers, centros comerciais, galerias, supermercados e quaisquer estabelecimentos coletivos de comércio do Rio de Janeiro de cobrarem pelo uso dos banheiros. A Lei estadual 6.130, de 2011, já previa essa proibição, mas citava apenas shoppings.

A nova Lei estadual 8.388 modifica também o artigo 3º da primeira — segundo o qual os banheiros de uso público deverão ser mantidos limpos e seguros para a utilização dos consumidores — com um acréscimo: "encargo este que deverá ser suportado pela administração dos entes descritos".

Ainda de acordo com a nova redação, é vedado "qualquer tipo de repasse aos lojistas". A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, dia 3.

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