Comprou ou alugou imóvel? Atenção à titularidade da conta de energia

Ao comprar ou alugar um imóvel, muita gente termina não transferindo a titularidade da conta de energia. E isso pode causar dor de cabeça – tanto para o antigo quanto para o novo dono ou inquilino – caso haja dívidas e multas acumuladas, correndo-se o risco de até ter o nome negativado. É dever do antigo ocupante solicitar o encerramento do contrato e direito do novo responsável requerer uma nova ligação em seu nome. O mesmo vale para herança e sucessão comercial.
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Mudança evita estresse caso haja dívidas e multas acumuladas (Foto: Marcia Mendes/Acervo JC Imagem)

Ao comprar ou alugar um imóvel, muita gente termina não transferindo a titularidade da conta de energia. E isso pode causar dor de cabeça – tanto para o antigo quanto para o novo dono ou inquilino – caso haja dívidas e multas acumuladas, correndo-se o risco de até ter o nome negativado. É dever do antigo ocupante solicitar o encerramento do contrato e direito do novo responsável requerer uma nova ligação em seu nome. O mesmo vale para herança e sucessão comercial.
O titular da conta não precisa necessariamente ser o proprietário do imóvel. A titularidade é atribuída ao responsável pelo pagamento da conta, que pode ou não ser o dono da residência ou estabelecimento comercial, alerta a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe).
A recomendação da companhia é que, ao assumir a posse de um imóvel, o novo proprietário ou inquilino solicite o encerramento do contrato e requeira a abertura de uma nova conta contrato. A medida evita que o novo responsável não sofra as consequências de débitos anteriores e também isenta que o antigo ocupante responda por eventuais dívidas ou irregularidades cometidas pelo novo titular.
A titularidade da fatura de energia, lembra a Celpe, pode significa também acesso a benefícios como o programa Clube Cliente Celpe e ressarcimento em casos de danos elétricos, além da Tarifa Social para clientes de baixa renda.
Para transferir a titularidade da fatura de energia, o novo cliente deve dirigir-se a uma unidade atendimento da Celpe e apresentar o contrato de compra e venda ou locação do imóvel, além de documento de identificação oficial com foto e CPF, conforme estabelece o artigo 145 da Resolução 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No caso de conta em débito automático, o serviço é suspenso para o antigo titular e somente reativado se o novo responsável fizer a solicitação junto ao banco do qual é cliente.
Confira a lista de informações necessárias para a mudança de titularidade
– Número do contrato da unidade consumidora (verificável na parte superior direita da fatura)
– Nome completo
– Telefone para contato e/ou e-mail
– Número do CPF (preferencialmente), ou, na impossibilidade deste, o RG, ou qualquer documento de identificação (ex.: o número e série da carteira de trabalho, o número do passaporte, o número da carteira de habilitação), se pessoa física
– Número do CNPJ, se pessoa jurídica
– Motivo da alteração (ex.: compra/locação de imóvel, herança, sucessão comercial)
– Contrato social ou decisão judicial, caso o motivo da alteração seja uma sucessão comercial
– Decisão judicial, caso o motivo da alteração seja uma separação de casal
– Testamento ou inventário, caso o motivo da alteração seja uma herança.
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