Uma amostra de queijo prato (lanche) Marília analisada pelo Laboratório Central Noel Nutels levou a Subsecretaria de Vigilância de Saúde a determinar as suspensões de venda e consumo do lote 5674 — com data de fabricação de 26/04/2018 e data de validade de 23/09/2018 —, no Estado do Rio. A empresa, no entanto, contesta as condições em que o teste foi feito. Uma contraprova solicitada pela Laticínios Marília deverá ser feita no dia 4 de setembro.
Segundo o órgão estadual, a amostra analisada apresentou resultado insatisfatório quanto ao ensaio microbiológico, na contagem de coliformes a 45° C. A empresa responsável pelo produto é a Laticínios Marília S/A, que fica em Itaperuna, no Noroeste Fluminense.
Diante do resultado, a Subsecretaria de Vigilância de Saúde determinou que todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio devem recolher o referido lote.Caberá aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das secretarias municipais de Saúde inspecionar os pontos de venda para verificar o cumprimento da decisão.
A Portaria 158, que trata do assunto, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio nesta segunda-feira, dia 27.
Empresa questiona a avaliação
A Laticínios Marília S/A se manifestou, por meio de nota, em relação à forma como a amostra foi analisada:
"A empresa Laticínios Marília informa que a suspensão da venda do lote 5674 se deu de forma indevida, sobretudo porque a coleta realizada pela Vigilância Sanitária foi feita em temperatura ambiente, sem cuidados mínimos, afetando, sobremaneira, o ensaio microbiológico que identificou resultado insatisfatório".
Ainda de acordo com a empresa, "todos estes argumentos e as medidas necessárias que poderão atestar tal situação foram levadas ao conhecimento da autoridade competente através de regular processo administrativo, inexistindo, até o momento, decisão final acerca de tal assunto".
A fabricante completou informando que "é uma empresa com 48 anos de mercado e possui uma marca já consolidada na mesa do consumidor brasileiro e refuta, deste modo, qualquer alegação de que o produto consubstanciado no lote 5674 encontra-se fora dos padrões da vigilância sanitária".extra.globo.com
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