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Vai viajar de avião ? Saiba seis Direitos

Conheça as responsabilidades que as empresas aéreas têm com você quando algum problema atrapalha seu voo. E com as dicas da PROTESTE saiba o que fazer em diferentes situações.


1. Atraso do voo: comunicação é essencial
Desde 2010, as companhias aéreas são obrigadas a comunicar sempre que ocorrer um atraso nos voos marcados. Mas não basta dizer que o voo está atrasado. É preciso informar o motivo e a previsão do horário de partida.
  • Se o atraso for superior a uma hora, a empresa deve oferecer serviços de comunicação, como telefone e acesso à Internet;
  • Se o atraso for superior a duas horas, a companhia tem que oferecer alimentação adequada;
  • Se o atraso for superior a quatro horas, você tem direito à locomoção e, se necessário, ao serviço de hospedagem em local adequado.
2. Extravio de bagagem: compensação ainda é baixa
Em caso de extravio, a empresa terá até 7 dias para encontrar e devolver a bagagem, no caso de voos domésticos, e até 21 dias no caso de voos internacionais. Se a bagagem não for restituída nestes prazos, a empresa deve indenizar o passageiro no prazo de 7 dias.
Por isso, guarde todos os comprovantes de despesas em razão do extravio das malas.
Se houver violação do conteúdo da bagagem ou avaria, reclame junto a companhia em até 7 dias do recebimento.
3. Bagagem de mão
Os voos nacionais têm limite de 10 kg para a bagagem de mão, mas é preciso respeitar as dimensões e o número de volumes estipulados por cada companhia. 
Algumas empresas podem cobrar um valor fixo por cada quilo acima do limite, enquanto outras podem cobrar 10% em cima do total de quilos da bagagem. Há companhias que oferecem o serviço de compra de "peso extra" antes do embarque, que permite ao passageiro pagar 20% a menos do valor total do excesso.
Para não gastar muito com essa taxa extra, sugerimos que você faça uma pesquisa, durante a compra da passagem, para saber qual companhia oferece os menores valores.
4. Overbooking: mais passageiros do que assentos

Nesses casos, a empresa pode procurar voluntários para embarcar em outro voo, mediante compensações negociadas entre empresa e passageiro. Caso você aceite essa compensação, a empresa poderá solicitar a assinatura de um recibo, comprovando que foi aceita a proposta.

OPÇÕES AO PASSAGEIRO - Se não houver voluntários a desistir da viagem, o passageiro que vier a ser preterido deve então optar por: reacomodação em outro voo, reembolso integral ou a prestação do serviço por outra modalidade de transporte. Em todos esses casos, deve ser prestada assistência material, quando cabível.

COMPENSAÇÃO POR OVERBOOKING – Em caso de preterição, a empresa deverá, ainda, pagar imediatamente uma compensação financeira ao passageiro, no valor correspondente a 250 DES no caso de voos domésticos e 500 DES para voos internacionais. Os Direitos Especiais de Saque (DES) são uma unidade monetária utilizada internacionalmente na Aviação e sua cotação está disponível no site do Banco Central e dos Correios.
5. Cancelamento do voo, reacomodação ou reembolso
Se o cancelamento for programado, a empresa deve informar o passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência do horário previsto de partida.
Sempre que ocorrer o cancelamento, a empresa deverá oferecer ao consumidor a opção de reacomodação em voo próprio com data e horário de conveniência do passageiro ou de outra companhia na primeira oportunidade. E, ainda, a opção de reembolso integral, assegurando o retorno ao aeroporto de origem ou do trecho não utilizado. E, se preciso, a viagem em outro transporte, como trem ou ônibus.
Reclame seus direitos na Anac
Infelizmente, ninguém está ileso de passar por problemas nas viagens aéreas. Mas, para que a situação não fique ainda pior, você deve, sempre, primeiro procurar a companhia aérea o mais rápido possível. E, depois, faça uma reclamação nos postos da Anac nos aeroportos. A agência irá analisar o fato e poderá multar a empresa.
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