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A loja anunciou o preço errado. Como fica?

Via: Procon Vitória 
Junho 26, 2018


A cena é comum: o consumidor vai às compras e se depara com um produto que o interessa. Só que na hora de pagar, é informado de que a loja anunciou o preço errado e, se quiser levar o item para casa, terá que pagar um valor mais alto. Como fica esse impasse? Você sabe o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre isso?
Segundo a lei, o consumidor tem o direito de comprar o produto pelo preço anunciado. Qualquer oferta– seja por meio de encartes, folhetos, ou outros tipos de mídia– é de responsabilidade do fornecedor e, portanto, ele tem que arcar com o que foi comunicado.
No artigo 37º do Código de Defesa do Consumidor, está previsto que comunicação equivocada poderá ser considerada publicidade enganosa e o estabelecimento estará sujeito a sanção administrativa.
“Se o consumidor foi informado de um preço pela loja, seja na vitrine, na etiqueta de um produto, em um encarte ou em uma peça publicitária, o estabelecimento deve honrar com o que foi comunicado”, adverte a gerente do Procon Vitória, Herica Correa Souza. Ela pede que caso o estabelecimento tente impor ao cliente o pagamento de um valor mais alto, o cidadão deve denunciar o fato.
Aos fornecedores, a gerente orienta que quando perceber que um produto foi comunicado com preço equivocado em um anúncio, deve ser publicada uma errata no mesmo veículo utilizado, como no caso de anúncios de jornal. A errata deve ser divulgada nas mesmas proporções ocupadas pela oferta, para evitar qualquer expectativa de consumo pelo preço errado.
Dessa forma, se a errata chegar ao conhecimento do consumidor antes da oferta ou simultaneamente a ela, deixa de haver obrigação de o consumidor cumprir o preço da oferta equivocada. Porém, mesmo assim, o estabelecimento poderá estar sujeito a infrações, que serão aplicadas conforme análise do Procon.
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