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Voce sabe como funciona e onde requerer o Seguro Desemprego ?

Se você tem direito ao benefício mas não sabe por onde começar, tire suas dúvidas:




Onde retirar o seguro


1. Nas agências da CAIXA. Para saber a mais próxima da sua casa, clique aqui.

2. Na Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Clique aqui para encontrar a mais próxima de você.

3. Nos Postos do Sistema Nacional de Emprego (SINE). Se você for morador de alguma capital, clique aqui para achar uma unidade próxima a você.








 

















Que documentos levar



Para ter direito ao benefício, você deve comprovar a necessidade de receber o seguro. Veja só o que você precisa levar a um dos postos de atendimento:

– As 2 vias do requerimento do seguro-desemprego e o termo de rescisão do contrato. Esses documentos devem ser dados pela empresa quando ela faz a sua demissão;

– O cartão do PIS-PASEP (feito pelo empregador), o extrato atualizado ou o Cartão do Cidadão;

– Um documento de identificação, que pode ser seu RG, certidão de nascimento ou certificado de reservista;

– Os 3 contracheques dos últimos 3 meses de salário antes da demissão;

– O documento que mostra os seus depósitos do FGTS, o CPFGTS;

– Os comprovantes de residência e de escolaridade.




CAGED

Ele é um formulário criado pelo ministério do trabalho, que as empresas devem preencher e enviar informando as contratações e demissões dos funcionários. Este é um meio do governo ter o controle de quantas pessoas estão empregadas, desempregadas ou recebendo o seguro-desemprego. Os chefes devem preencher um certificado digital que precisa ser enviado para o governo no mesmo dia que o funcionário foi admitido. Clique aqui para baixar o PDF com o formulário.

Não faça isso: muitos trabalhadores tentam enganar os chefes mentindo sobre não receberem o seguro-desemprego apenas para poder continuar tendo o benefício. Alguns patrões concordam com essa situação para não registrar o novo funcionário e pagar direitos como INSS, FGTS, férias, 13º salário.



A pena para quem quebra essa regra do governo:

Reclusão de um a cinco anos e multa que varia de acordo com a gravidade do caso. A pena aumenta um terço se o crime é cometido em uma empresa pública ou algo que se relacione com a economia popular, assistência social e beneficência.
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