O INSS atualiza a lista de enfermidades inclusas no auxílio doença. Diante da pandemia do novo coronavírus, muitos brasileiros passaram a se informar sobre os benefícios garantidos pela previdência social. Para aqueles que ficaram impossibilitados de exercerem suas atividades de trabalho por questões de saúde, o órgão garante a concessão do salário.
O auxílio doença pelo INSS nada mais é do que um benefício liberado quando o cidadão apresenta alguma enfermidade que inviabiliza sua atuação no mercado de trabalho.
Requisitos para concessão do auxílio doença
De modo geral, para ter acesso ao abono é preciso ser contribuinte do INSS há ao menos 12 meses. Além disso, o sujeito precisa se enquadrar na qualidade de segurado e apresentar todos os exames que comprovem a doença adquirida.
Sua liberação ocorre após 15 dias de afastamento do trabalhando, de modo que o INSS passe a ter responsabilidade pelo salário do sujeito.
No que diz respeito ao tempo mínimo, é válido ressaltar que o benefício pode ser concedido por semanas ou até mesmo por meses, desde que os exames reafirmem a impossibilidade de retornar ao serviço.
Lista de doenças contempladas com o auxílio
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Mal de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave.
Como fazer a solicitação?
O auxílio doença deve ser solicitado pelo Meu INSS. Para isso o cidadão deve se conectar a plataforma e na aba do abono anexar a seguinte documentação:
Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
Número do CPF;
Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
E se o benefício for negado?
Caso o benefício seja negado procure um advogado especializado na área para que ele possa entrar com pedido judicial para que o pedido seja concedido.
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