Ao contrário do que muita gente pensa, o Carnaval não é um feriado nacional, mas sim um ponto facultativo.
Significa que estados e municípios podem adotar ou não o recesso, desde que respeitem o limite máximo de quatro feriados por ano em cada cidade e de um feriado no estado, além das datas nacionais.
Essas regras poderão ser alteradas, em função da pandemia. Lembrando que se não for feriado, a empresa poderá dar a data como um benefício ou descontar do banco de horas.
Em caso de ponto facultativo, a mesma coisa. Mas caso seja feriado e a empresa estabeleça que se trabalhará, terá que pagar hora extra ou dar essas horas trabalhadas para o trabalhador no futuro.
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