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Empregador pode demitir funcionário que não se vacinar contra a Covid-19?

Essa é uma questão que gera bastante discussão na Justiça do Trabalho. Em alguns lugares a recusa da vacina pode gerar demissão por justa causa, o Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo, ficou a favor do empregador que demitiu 3 funcionários pela recusa em tomar a vacina.

Contudo, no dia 01/11 foi criada uma nova portaria, assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, que proíbe a demissão do empregado que se recusa a tomar a vacina. Essa portaria pode gerar um conflito ainda maior por ir contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, mesmo não tendo a força de lei.

No direito do Trabalho há um princípio de que o interesse individual não pode sobressair ao interesse coletivo. Voltando a ideia de que, se um funcionário se recusa a tomar a vacina e passe a transmitir o covid-19 aos outros funcionários, estes podem ser indenizados.

Isso faz com que o empregador fique em uma posição de desvantagem, pois cabe a ele garantir a saúde e a segurança no ambiente de trabalho, logo se houver transmissão do vírus por um dos funcionários que se recusam a tomar a vacina, o empregador poderá ser responsabilizado.

A exceção é bem vista apenas nos casos em que o empregado tem alguma restrição médica para não tomar a vacina, sendo comprovado que a vacina terá reações neste indivíduo.

Diante disso, é recomendado que haja uma política de conscientização e incentivo a vacinação nas empresas, para que o empregador possa comprovar que não se manteve inerte.

Desse modo, a saúde dos demais empregados não pode ser colocada em risco por mera recusa individual e injustificada.

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