O presidente Jair Bolsonaro enviou mensagem ao Congresso Nacional solicitando a retirada de tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 108/2019, que dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais. A mensagem No. 359, de 23 de julho, foi publicada no dia 26 do mesmo mês, no Diário Oficial da União. O texto encerra dizendo que “esvaziado o escopo principal da medida, a tramitação da matéria poderia ensejar insegurança jurídica.”
O recuo é uma conquista da articulação política dos Conselhos, através do Fórum dos Conselhos das Profissões Regulamentadas, com apoio da Frente Parlamentar de apoio aos Conselhos Profissionais.
A proposta transformaria os conselhos profissionais em pessoas jurídicas de direito privado, que atuariam “em colaboração com o Poder Público”, ao invés de autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, como são hoje.
Concebida pelo Ministério da Economia, a PEC também objetivava afastar qualquer hipótese de equiparação dos empregados dos Conselhos aos servidores públicos civis. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADC 36, da ADI 5367 e da ADPF 367, declarou a constitucionalidade do art. 58, § 3º, da Lei nº 9.649, de 1998, que estabelece que os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista e veda qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da Administração Pública direta ou indireta.
Já o ministro, Guedes, defendia na proposta que os conselhos profissionais não integram a estrutura da administração pública e que não são autarquias. “Os conselhos de fiscalização profissionais possuem especificidades que os distinguem das estruturas da administração pública. Uma característica que os destaca é a composição do órgão colegiado integralmente formado por representantes da classe de profissionais disciplinada pela entidade, eleitos por seus associados, e os mesmos que elaboram os regulamentos a serem seguidos pela classe”, afirmou.
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