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Coisas Sobre Pensão Alimentícia Que Você Precisa Saber


Quando vocês estavam juntos, era tudo muito lindo. Daí veio a separação, o divórcio e as coisas mudaram…

Seu/sua ex começou a fugir das responsabilidades, inclusive com os próprios filhos.





Quando a história não dá certo e pais e filhos se dividem, você sabe o que fazer?

Quais são as obrigações do pai? A mãe tem que pagar pensão alimentícia também?

Continue lendo este artigo que vou te apresentar alguns fatos importantes sobre pensão alimentícia e guarda de filhos.

1- Quem paga pensão alimentícia é sempre o pai?

Não! A pensão alimentícia pode ser paga tanto pela mãe quanto pelo pai da criança, depende de quem ficará com a guarda e de quem possui condições de contribuir para o sustento da criança.

O sustento dos filhos é responsabilidade de ambos os genitores.

A pessoa tiver a guarda do filho, seja ela pai ou mãe, tem o direito de requerer a pensão da outra parte para ajudar a arcar com os custos e completar as necessidades da criança.

Esse pedido pode ser feito em juízo ou não, fazendo com que o ex-companheiro ou a ex-companheira colabore com os gastos de alimentação, educação, saúde, entre outros.
2- Existe valor mínimo para pagamento da pensão alimentícia? E os 30%?

Não! Para começo de conversa, não há nenhuma lei que estipule os 30%.
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O que há, é um consenso entre os juristas de que 30% é um valor razoável para o filho e que não interfere no sustento do alimentante (pai ou a mãe que paga a pensão alimentícia).

No entanto, esse valor pode variar tanto para cima quanto para baixo, levando-se em consideração alguns pontos…

O cálculo para o valor da pensão sempre leva em conta 2 fatores muito importantes: a necessidade do filho e a possibilidade financeira do pai ou da mãe naquele caso específico.

Dependendo, a pessoa pode precisar de cuidados diferentes, como no caso do filho ter problemas de saúde etc.
3- Falta de pagamento pode levar à prisão?



Sim! E isso é muito sério.

Por se tratar, geralmente, de menores incapazes, a lei e os juízes são muito rigorosos na hora de se fazerem cumprir.

Com a nova lei, promulgada no início de 2016, 1 mês de atraso no pagamento da pensão alimentícia já gera o direito para a outra parte de entrar com uma ação (Execução de Alimentos) que pode pedir a prisão da pessoa que está em atraso/débito com o pagamento.

A prisão, neste caso, será em regime fechado e pode variar, chegando até a 3 meses.

Se já tiver sido paga, o devedor precisa comprovar esse acerto, mas, se ainda estiver em débito, deverá efetuar o pagamento ou comprovar que não tem condições nenhuma para acertar a dívida para sair da cadeia.

Mas vale lembrar que, a prisão por si só não acaba com dívida.

Ou seja, se a pessoa devia, foi presa, cumpriu o tempo que o juiz determinou e saiu da cadeia, ela continua devendo a pensão, podendo sofrer todas as consequências legais por isso, ok?!
4- O que acontece se o pai ou a mãe não pagar a pensão?

Com as alterações na lei, as punições para quem não paga a pensão alimentícia aumentaram e ficaram ainda mais severas.

Veja o que pode acontecer com o devedor de pensão alimentícia:


CONTA BLOQUEADA

O juiz pode determinar o bloqueio da conta bancária do devedor antes mesmo de comunicá-lo sobre o fato.

Essa medida visa evitar a má-fé e garantir que o devedor não “limpe a conta” depois de ser cobrado.


NOME SUJO

Com 1 mês de atraso da pensão, já pode ser solicitado ao juiz um protesto judicial.

Isso ocorre antes mesmo da prisão. Assim, o nome do devedor ficará inscrito no banco de dados do SPC e do Serasa.


DESCONTO EM FOLHA

Pode ser descontado até 50% do valor da folha.

Ou seja, se é pago 30% por mês do valor do salário em pensão, pode ser descontado mais 20% para quitar dívidas de meses anteriores.


PRISÃO

Com 1 mês de atraso da pensão, o juiz já pode receber pedido de prisão de até 90 dias.

A prisão será em regime fechado. Assim que quitar a dívida, será solto.

5- A pensão é suspensa quando o filho completa 18 anos?

O pagamento da pensão acontece, normalmente, até que a criança atinja à maioridade.

Mas o pagamento pode continuar, caso seja comprovado que o filho ainda tem a necessidade de ser sustentado pelos pais como, por exemplo, se ainda estiver estudando.

É comum se estabelecer que a pensão alimentícia será paga até a criança atingir 18 anos ou terminar a faculdade.

A determinação é feita pelo juiz, e ele vai sempre avaliar, primeiramente, a medida que mais beneficie o menor.
6- Só os filhos podem receber pensão alimentícia?

Não!

O ex-cônjuge também pode ter direito ao recebimento de pensão, desde que comprove que não possui meios de obter seu próprio sustento e que o cônjuge de quem pede a pensão possui condições de pagar.

O exemplo clássico é de um casal passou anos juntos, onde o homem proveu todo o sustento da família e decide se separar, a esposa, pode fazer o pedido de Alimentos.

O objetivo da lei é proteger o cônjuge dependente diante da separação (não precisa só a mulher, se aplica ao homem também).

Estamos falando da pessoa passou a vida toda dependendo do outro para viver, não estudou, nunca trabalhou e não tem experiência alguma.

Neste caso, os Alimentos servem até que o cônjuge dependente consiga se reestabelecer no mercado de trabalho e prover seu próprio sustento.
7- É possível mudar o valor da pensão?

Sim!!

Mesmo tendo sido determinada por decisão judicial, é possível pedir a revisão da pensão, posteriormente e a qualquer momento.

Caso aconteça alguma modificação na situação financeira de quem paga a pensão, ou mesmo de quem está com a guarda da criança, é possível que seja pedido revisão do valor para mais ou para menos.

Podem ser considerados diversos motivos, tais como: desemprego ou mudanças de emprego, promoção a cargo superior, novo casamento e até o nascimento de um filho no relacionamento vigente.

Para isso, é necessário ingressar com uma Ação Revisional de Alimentos. 

Vale lembrar que, desemprego não é justificativa para deixar de pagar a pensão de alimentos previamente fixada pelo juiz.

Se a pessoas perdeu o emprego, a melhor opções é informar logo as autoridades e tentar mudar o valor. Senão, será cobrado o valor inicial, inclusive como fiança.
8- Se eu aceitar a “guarda compartilhada” meu filho(a) perde direito à pensão alimentícia?

Não necessariamente. Vale lembrar que guarda é diferente de habitação.

No Brasil, atualmente, existem várias formas de se ajustar a guarda do filhos, variando para atender ao melhor interesse da criança, sempre.

Na guarda compartilhada, os pais devem se entender sobre como criar os filhos, pois, ambos ficarão responsáveis pelas decisões da vida da criança, como em que escola estudar, o curso que fará, etc.

Dessa maneira, o que é compartilhado é a responsabilidade.

Assim, ambos os pais exercem o Poder Familiar, tomam decisões em conjunto e têm poder de escolha sobre as questões da vida do filho, ambos de maneira igualitária.

Estando casados ou não, vivendo sob o mesmo teto ou não.

Assim, o filho pode morar/habitar apenas com o pai, e ainda sim ser um caso de guarda compartilhada.

Ou então, passar uma semana na casa da mãe, a outra semana na casa do pai e assim por diante e ser guarda compartilhada!

Por isso o pagamento da pensão depende de com quem o filho vai morar. Se o filho morar com a mãe, o pai terá que pagar a pensão normalmente.

Se o filho morar com o pai, a mãe é quem paga a pensão. Mas isso pode ser estabelecido de outra maneira também.

ATENÇÃO: esse tipo de guarda requer que os pais tenham um bom relacionamento, já que tomarão decisões em conjunto em prol do bem-estar do filho.

Harmonia é fundamental para essa forma de guarda.

Um ambiente de brigas nunca será bom para a criança, mas no caso da guarda compartilhada, como há constante contato entre os pais.

Esse tipo ambiente negativo dificulta e pode ser muito prejudicial na vida de todos que estão envolvidos nessa situação, principalmente na vida das crianças.

9- E como cobrar esse direito?



Como a pensão alimentícia é um direito legal, deve ser obtida por meio judicial.

Ou seja, é preciso contratar um advogado – que é o profissional qualificado para abrir uma ação legal e conduzir o processo.

A ação de alimentos é conduzida por um procedimento especial, regulado por uma lei específica – Lei de Alimentos – que possibilita aos processos maior rapidez em sua tramitação. É um dos mias rápidos que existem.

Mas, caso você não tenha condições de pagar um advogado privado, tem direito a um Defensor Púbico que irá te ajudar a resolver essa questão.

Para isso, você precisa procurar a Defensoria Pública da sua cidade.

Se não souber o endereço, digite no Google “Defensoria Pública + Nome da sua cidade” que ele vai te mostrar o endereço, horário de funcionamento e telefone de contato.

Caso não encontre, pode ser que sua cidade não tenha uma Defensoria Pública. Nesse caso, procure em outra cidade que seja mais próxima de você.

Além disso, existem algumas faculdades de Direito que prestam atendimento judiciário gratuito para quem não tem condições de pagar por um Advogado privado.

Eu estudo na PUC Minas e lá atendemos semanalmente à população da região. Tudo completamente gratuito e com orientação dos professores e advogados.

Procure saber se na sua cidade tem alguma faculdade que presta esse tipo de serviço e quais são as condições para participar.

Lembre-se que se trata de um direito indispensável da criança e do adolescente!

Gostou desse artigo?! 

Compartilhe agora e contribua para que mais pessoas conheçam sobre seus direitos! Em caso de dúvidas ou sugestões, deixe seu comentário abaixo. 
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