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Venda de churrasquinho nas ruas do Rio é oficialmente regulamentada pela Prefeitura




Churrasquinho no espeto é uma espécie de tradição no Rio de Janeiro - Foto:  Marcos de Paula/Prefeitura do Rio

Um dos mais tradicionais ”aperitivos” do cidadão carioca teve uma ótima notícia nesta terça-feira (07/01). O prefeito Marcelo Crivella assinou decreto que regulamenta a venda, estabelece locais adequados e garante o cumprimento de normas sanitárias para a comercialização do famoso churrasquinho no espeto vendido nas ruas do Rio de Janeiro.

Os vendedores deverão ter autorização da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) para trabalhar e precisarão fazer cursos de manipulação de alimentos, oferecidos gratuitamente pela Vigilância Sanitária. Pelo menos 150 churrasqueiros de rua serão beneficiados de imediato, com autorização para a atividade. 

”Agora, essa atividade, que o carioca tanto aprecia, está regulamentada e oficializada. Pedimos o respeito de toda a sociedade com ela. O churrasquinho é gostoso, é tradicional”, disse Crivella, durante a solenidade de assinatura do decreto, no Palácio da Cidade, em Botafogo.

As determinações da Prefeitura atendem à lei 5.998/2015, que autoriza a venda de churrasquinho nas ruas e precisava de regras complementares. O subsecretário de Licenciamento, Fiscalização e Controle Urbano – órgão vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda -, Carlos Guerra, ressaltou que as normas de fiscalização sanitária já eram exigidas no dia a dia.

”Vamos intensificar a fiscalização. E cobrar mais em questões relacionadas ao respeito ao espaço público; ao uso dos equipamentos exigidos no decreto; aos cursos que os vendedores terão de fazer para trabalhar; e à não ocupação de areias das praias e espaços além do permitido nas calçadas. O churrasquinho faz parte do folclore urbano, da confraternização e do lazer, mas precisa ser ordenado”, lembrou Guerra.

Luiz Ribeiro de Carvalho e a esposa, Elaine Ferreira, vendem churrasquinhos na Rua Medina, no Méier, na Zona Norte, há 15 anos.

”Esse decreto valoriza nossa atividade. É com ela que sustentamos a casa e criamos nossa filha (Maria Vitória, de 7 anos)”, disse Luiz.

”Chega de correr de fiscais e perder mercadorias”, completou Elaine. Luiz Ribeiro de Carvalho, e a esposa, Elaine Ferreira – Foto: Marcos de Paula/Prefeitura do Rio

O vendedor Marcos Carvalho também fez desse tipo de comércio um empreendedorismo, com apoio da esposa, Adriana Carvalho.

”São duas décadas trabalhando na Rua Teodoro da Silva, em Vila Isabel. Agora teremos mais credibilidade ainda, com os clientes sabendo que continuamos trabalhando sério, dentro dos padrões de saúde exigidos pelo decreto”, comentou Adriana, lembrando que o famoso Churrasquinho do Marquinho já é uma espécie de tradição na região.

Já Romênia dos Santos conta que era gerente de uma lanchonete, antes de vender churrasquinho em calçadas da Zona Oeste.

”Fiquei desempregada há 1 ano e vi na venda de churrasquinho uma forma de ganhar a vida. Meu marido (Edvan dos Santos) acabou vindo trabalhar comigo. O decreto é uma certeza de que poderemos seguir no ramo, sem riscos de perder mercadorias para fiscais e, ao mesmo tempo, garantindo mais saúde aos consumidores”, ressaltou. Romênia dos Santos e o marido, Edvan – Foto: Marcos de Paula/Prefeitura do Rio
Exigências aos vendedores

O ambulante que trabalhar com a venda de churrasquinho deverá observar uma série de regras sanitárias, como acondicionamento dos alimentos perecíveis em recipientes isotérmicos; oferecimento de acompanhamentos em porções individualizadas (farofa e molho, por exemplo); e boas práticas na manipulação dos alimentos.

Ele também deverá apresentar certificado de aprovação no Curso de Noções Básicas de Higiene para Manipuladores de Alimentos, a ser ministrado pela Vigilância Sanitária.  
Vendedores de churrasquinho terão que fazer cursos de manipulação de alimentos – Foto: Marcos de Paula/Prefeitura do Rio

O decreto estipula que os equipamentos deverão ocupar uma área máxima de 4 metros quadrados e não poderão ser instalados a menos de cem metros de lanchonetes, bares, restaurantes e estabelecimentos similares. A instalação de mesas e cadeiras é proibida. Os pontos de venda deverão ainda expor, de forma visível e facilmente legível, tabela com a relação dos produtos vendidos e os respectivos preços.
Principais pontos do decreto:

1 – Passa a ser condição prévia para exercício da atividade a obtenção de certificado de aprovação no Curso de Noções Básicas de Higiene para Manipuladores de Alimentos, a ser ministrado pela Subvisa (Subsecretaria Municipal de Vigilância Sanitária, ligada à Secretaria Municipal de Saúde);

2 – Fica permitida a venda de churrasquinho somente por comerciante ambulante titular de autorização específica;

3 – Os requerimentos para autorização da atividade deverão ser apresentados nas Gerências Regionais de Licenciamento e Fiscalização (GRLF), da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF). É nesse documento que deverá ser indicado o local, os dias e horários de ocupação, além de outras informações relevantes.

4 – O texto também define que o número máximo de autorizações para venda de churrasquinho corresponderá a 4% do total definido para cada Região Administrativa, de acordo com quantitativos fixados na lei 1.876/1992, que organiza o comércio ambulante na cidade.

5 – Considera-se churrasquinho, para os fins deste decreto, o espetinho de carne, linguiça, salsichão, queijo coalho, frango e similares, assim como os molhos e ingredientes servidos como acompanhamento.

6 – O decreto dispõe sobre os equipamentos permitidos (uma churrasqueira; dois tabuleiros; 2 recipientes isotérmicos; um recipiente para coleta de lixo), que devem ser acomodados em área máxima total de 4 metros quadrados.

7 – Fica vedada: 

A utilização de mesas e cadeiras;
A venda de bebidas alcóolicas e de gêneros alimentícios não previstos no decreto;
A exploração da atividade a menos de cem metros de lanchonetes, bares, restaurantes e estabelecimentos similares e nas faixas de areia das praias;

8 – O decreto traz ainda as exigências sanitárias que devem ser atendidas. São 16 itens, entre eles: acondicionamento dos alimentos perecíveis em recipientes isotérmicos e dos não perecíveis em vasilhames de material atóxico, providos de tampa, protegidos de poeiras e de agentes externos nocivos; e oferecimento de acompanhamentos em porções individualizada
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