Neste post, vou contar 5 passos que eu faço aqui no escritório para conseguir as Aposentadorias Especiais. Veja o que vou te falar:
- Como analisar se você tem direito à Aposentadoria Especial (os dois tipos que existem)
- Os documentos que você vai precisar no INSS
- Como e quando pedir para o INSS ouvir suas testemunhas
- Como agendar sua aposentadoria e preparar as provas para o INSS
- O que os especialistas fazem para analisar sua aposentadoria no INSS (esta dica é dica vale muito tempo e dinheiro)
Mas antes de começar, você precisa saber o que é a Aposentadoria Especial:
A Aposentadoria Especial é um tipo de aposentadoria muito benéfica. Com ela você pode se aposentar com qualquer idade sem sofrer os malefícios do fator previdenciário. Então tanto faz você se aposentar com 40 ou 70 anos, o valor será o mesmo.
Tem direito a Aposentadoria Especial quem trabalhou 25 anos com algumas profissões especificas ou/e em contato habitual e permanente com agentes perigosos ou que fazem mal a saúde.
Outro detalhe, é que ainda que você não tenha trabalhado todos os 25 anos com atividade especial (atividades perigosas ou insalubres), é possível usar este tempo para:
- Adiantar sua aposentadoria
- Aumentar o valor que você tem para receber
- Revisar a aposentadoria que você já recebe
Continue lendo e descubra como fazemos para conseguir estes direitos…
1. Como analisar se você tem direito a Aposentadoria Especial
O que importa para a Aposentadoria Especial é comprovar 25 anos de atividade especial. A atividade especial é o tempo que alguém trabalhou em contato com alguns elementos que são perigosos (periculosidade) ou que fazem mal a saúde (insalubridade). Este tempo pode seu usado para melhorar sua aposentadoria.
São duas regras para definir a atividade especial:
REGRA 1: Atividade especial pela categoria profissional (até 1995)
Até 1995 algumas profissões eram consideradas atividades especiais pelos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979. Então, se sua função está nos Decretos que eu falei, a Lei considera este tempo como atividade especial até 28/04/1995.
As profissões mais comuns que tem se enquadram como atividade especial devido a categoria profissional são:
- Médicos, dentistas, enfermeiros e podologistas
- Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira
- Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes
- Frentistas de posto de gasolina
- Aeronautas ou aeroviários
- Telefonistas ou telegrafistas
- Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas
- Operadores de Raio-X
Mas atenção! O reconhecimento da atividade especial pela categoria profissional só vale para o tempo que você trabalhou até 1995 (mais precisamente 28/04/1995).
REGRA 2: Atividade especial pelo contato com agente insalubre ou periculoso
Sempre que você trabalha com agentes insalubres (que fazem mal a saúde) ou periculosos (que colocam sua vida em risco) de maneira habitual e permanente, você tem direito a reconhecer este tempo como atividade especial. Nestes casos, tanto faz se foi antes ou depois de 1995.
Os agentes que mais dão o direito a atividade especial, são:
- Muito ruído, muito calor ou muito frio
- Agentes químicos (como graxas, tintas, solventes e combustíveis)
- Agentes biológicos (trabalhar em contato com pessoas doentes, animais doentes ou lixo)
- Trabalhar com eletricidade
- Trabalhar com porte de arma
Então se você trabalhou sob alguma dessas condições é possível reconhecer sua atividade especial, e conseguir uma aposentadoria melhor no INSS ou até mesmo revisar a aposentadoria que você já tem.
Para as duas regras, vamos precisar de documentos para provar a atividade especial. Sem os documentos certos não tem como conseguir a Aposentadoria Especial, e todo o tempo trabalhado sob estas condições vai ser desperdiçado.
Para deixar mais fácil de entender como funciona as duas regras, vou dar um exemplo.
João trabalhou como médico (profissão que está na lista acima) entre os anos de 1990 até 2000. Agora, em 2016, João quer saber se este tempo que trabalhou como médico pode ajudar ele a se aposentar.
Neste caso, de 1990 até 1995 o trabalho dele é considerado atividade especial porque a profissão dele está nesta lista das categorias profissionais. Após 1995 a lista não vale mais, então tem que analisar os agentes insalubres e periculosos.
Para que o INSS possa fazer esta análise no caso de João, ele terá que juntar alguns documentos e entregar no dia que for no INSS. Continue lendo e descubra quais são esses documentos..
2. Os documentos para comprovar a atividade especial
Agora que você já sabe o que é atividade especial, e quais são as duas maneiras que a lei utiliza para considerar uma atividade especial, vamos descobrir quais documentos você precisa para provar para o INSS os seus direitos.
Se você trabalhou com alguma das atividades da lista, antes de 1995, o importante é provar que você realmente exercia a atividade que está na lista. Já se você trabalhou com algum agente insalubre ou periculoso, o importante é mostrar para o INSS qual era a este agente, se você tinha contato com o agente e, para alguns casos, qual era a intensidade ou a quantidade do agente no seu ambiente de trabalho
Para isso alguns documentos são essenciais:
Documento essencial 1 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Este é um documento que deve ser fornecido para você quando você pedir (normalmente o RH da empresa te fornece) ou no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Neste documento vai estar todas as atividades que você exerceu na empresa, o que você fazia, em qual setor você trabalhava e quais eram os agentes (insalubres e periculosos) que você tinha contato ou esteve exposto.
Este documento é muito importante.
Meu conselho é nunca tentar se aposentar sem pegar este documento das empresas em que você trabalhou. Você apresentar este documento no INSS ajuda a conseguir uma aposentadoria especial ou uma aposentadoria comum com um salário melhor e precisando de menos tempo de contribuição.
Documento essencial 2 – LTCAT
O nome completo é Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Este é um documento um pouco mais difícil de conseguir. Ele é feito pela empresa e traz mais informações que o PPP. Nem toda a empresa vai te dar este documento facilmente, mas ele é muito importante para provar exposição a muito ruído, eletricidade e calor.
Infelizmente, algumas empresas só fornecem ele depois que você entra na justiça
Caso você seja profissional autônomo, é imprescindível contratar um Engenheiro especialista em Segurança do Trabalhou ou um Médico especialistas em Saúde do Trabalho, para fazer seu LTCAT. É recomendável que você faça o LTCAT a cada 3 anos.
Documento essencial 3 – Carteira de Trabalho
Na carteira de trabalho consta qual atividade você desempenhava na empresa. Isso te ajuda a comprovar seu tempo de trabalho e a provar se você estava em alguma das profissões da lista, que dá direito a atividade especial. Então ela é uma prova muito boa, que serve para reconhecer a atividade especial pela profissão até 1995.
Cuidado: Para provar a atividade especial que não seja pela profissão você precisa de mais documentos, só a carteira de trabalho não vai ser suficiente.
Existem alguns outros documentos, que apesar de não serem essenciais, podem ajudar a conseguir seu direito mais facilmente. Então se você tiver algum deles, não esqueça de guardar para levar no INSS.
Documento opcional 1- Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade
Você provar que recebia o adicional de insalubridade (com ajuda de seus holerites) demonstra que sua atividade era especial. Para fortalecer esta prova é interessante pedir que sejam ouvidas testemunhas.
Documento opcional 2 – Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista
Se você já entrou com uma trabalhista e nela foi feita perícia técnica (foram na empresa verificar se você trabalhava com fatores insalubres ou periculosos), você pode utilizar o laudo desta perícia no INSS.
Você provar que recebia o adicional de insalubridade (holerites) demonstra que sua atividade era especial. Para fortalecer esta prova é interessante pedir que sejam ouvidas testemunhas.
OBS: Se o seu colega entrou com um processo trabalhista ou um de aposentadoria e no processo dele foi feita uma perícia técnica, você pode utilizar o laudo do processo do seu amigo para se aposentar.
Documento opcional 3 – Certificado de cursos e apostilas
Levar para o INSS os certificados dos cursos que você fazia, para sua profissão, ajuda a provar que você realmente exercia a atividade que seu PPP e sua carteira de trabalho falam. Este documento pode fazer muita diferença, principalmente para vigilante/vigias que trabalhavam armados.
Documento opcional 4 – DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
São documentos que existiam antes do PPP. Se você saiu da empresa antes de 2004 e eles te deram algum desses documentos, você pode utilizá-los no lugar do PPP.
Cuidado: Se você saiu da empresa depois de 01/01/2004, esses documentos não tem valor, somente o PPP poderá ser utilizado.
3. Como e quando pedir para o INSS ouvir testemunhas.
Pedir para o INSS ouvir testemunhas é muito útil quando você não tem toda a documentação necessária para comprovar sua atividade especial (a documentação que falei no tópico anterior). Principalmente se você não tiver o PPP ou o LTCAT.
O nome do pedido para ouvir testemunhas no INSS é Justificação Administrativa e a finalidade é ajudar a comprovar sua atividade especial.
Importante: As testemunhas devem ser colegas de trabalho que trabalharam na mesma empresa e na mesma época que você.
Se o pedido for aceito será agendado um dia e horário para você e suas testemunhas irem no INSS. Neste dia, será perguntado para as suas testemunhas sobre seu trabalho, como elas te conheceram e quais eram os fatores insalubres ou periculosos que você estava exposto.
Fazendo tudo isso a chances do INSS considerar sua atividade especial sobem muito.
4. Agendando sua Aposentadoria no INSS
Agora que você já sabe quando você tem direito à atividade especial e quais são os documentos que você precisa, vou te mostrar como conseguir sua aposentadoria. Para isto, siga os passos abaixo:
1. Entre no site do Meu INSS.
2. Faça seu login e selecione no canto esquerdo “Agendamentos/Requerimentos”.
3. Clique em “Novo requerimento” e selecione o benefício APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (esta opção serve tanto para a aposentadoria comum tanto para aposentadoria especial).
4. Preencha seus dados
5. Selecione uma agência do INSS e um horário de atendimento
Com o comprovante de agendamento em mãos, compareça no dia e horário marcado no INSS com:
- O comprovante de agendamento no INSS
- Carteira de Trabalho;
- Identidade;
- Comprovante de Residência;
- Toda documentação para provar insalubridade e periculosidade (aquela que eu listei neste post);
- Guias de previdência social que você tiver (aquelas contribuições como autônomo)
- O requerimento de justificação administrativa preenchido, se você tiver alguma testemunha para ser ouvida.
Após ter protocolado sua aposentadoria no INSS, aguarde o resultado do seu processo no INSS. Você receberá em casa uma carta comunicando se você está ou não aposentado. (carta de concessão ou carta de indeferimento)
5. O que os especialistas fazem
Chegou a carta? Você não pode deixar de conferir o que o INSS analisou.
Milhares de pessoas recebem muito menos do que tem direito ou demoram anos para conseguir a aposentadoria. Isso acontece porque as pessoas não conferem se o INSS analisou de forma certa sua aposentadoria. Toda a semana recebo pessoas no escritório que poderiam ter se aposentado 5 ou 10 anos antes ou que poderiam ter se aposentado com o dobro do que recebem agora.
Então, apesar de simples, conferir o trabalho do INSS é uma dica muito valiosa, que todo o Especialista em Direito Previdenciário faz.
Para fazer esta conferência é necessário pedir uma cópia do seu processo no INSS. (Você consegue solicitar essa cópia através do site do Meu INSS).
No dia agendado para sua cópia, leve um CD em branco. O INSS vai gravar seu processo neste CD.
Com o CD em mãos, abra o conteúdo dele e procure por uma tela chamada Análise e Decisão Técnica de Atividade Especial. Veja como ela é:
O campo verde são as atividades que o INSS enquadrou como atividade especial.
O campo vermelho são as atividades que o INSS não enquadrou como atividade especial.
O campo amarelo é a justificativa que o INSS utiliza para não enquadrar a atividade como especial.
Fique atento: Não é porque o INSS não enquadrou como atividade especial, e deu uma justificativa, que você não tem direito.
Se você entrou no INSS e mesmo assim suas atividades especiais não foram reconhecidas você provavelmente precisará de uma ajuda especializada para conseguir uma aposentadoria muito boa na Justiça. Os motivos mais comuns para a atividade especial não ser reconhecida pelo o INSS são:
- Você não tem todas suas carteiras de trabalho ou nelas não estão todos seus trabalhos;
- Você não tem os documentos para provar insalubridade de todas as empresas (principalmente os PPPs e os LTCATs);
- Os documentos que você tem possuem informações erradas (por exemplo, você trabalhou com químicos e eletricidade, e no seu PPP está escrito que você trabalhou só com químicos);
- Seu PPP diz que você sempre usou EPI (equipamento de proteção individual), mas isso não é verdade;
- Você trabalhou como autônomo em uma função que tinha insalubridade ou periculosidade;
- O INSS não considerou a fala das suas testemunhas.
Quer saber mais detalhes para a aposentadoria da sua profissão?
Agora você já sabe como pedir sua aposentadoria. Neste post falei sobre como reconhecer sua atividade especial, mas tem alguns detalhes específicos de cada profissão que eu ainda tenho que te contar.
Vou te mostrar como se aposentar se você for: médico, dentista, enfermeiro, metalúrgico, vigilante, aeronauta, eletricitário, caminhoneiro, professor, frentista, autônomo e empresário.
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